10/05/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 14 em 10/05/2017 |
11/05/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
12/05/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
15/05/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
16/05/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
17/05/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
18/05/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
18/05/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
24/05/2017 |
Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor. |
08/06/2017 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pela autora, Deputada Clélia Gomes. |
19/06/2017 |
Distribuído ao Deputado Professor Auriel |
02/08/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Professor Auriel, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
04/08/2017 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pela autora, Deputada Clélia Gomes. |
11/08/2017 |
Anexado aos Autos, a pedido da autora, documentação com informações complementares. |
14/08/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Professor Auriel, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
21/08/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1557, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Monte Aprazível como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
15/12/2017 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 848/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 72/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei. (DA. pág. 11) Rel. 238140 |
09/02/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido da autora, documentação com informações complementares. |
05/03/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Professor Auriel, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
27/03/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
11/04/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 407, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Monte Aprazível como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
10/12/2019 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.235 |
10/12/2019 |
Arquivo - Arquivado |
18/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 694/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 407/2018, encaminha Parecer nº 029/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, concluindo pela necessidade de correção da instrução do PL nº 286/2017 (D.A., pág. 04) |