30/05/2018
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Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 1842, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n.º 1207/989/16, caso as contas da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
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24/06/2021
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Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 01842, de 2017, solicitando seu arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações.
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