12/11/2016
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Publicado no Diário da Assembleia, pág. 11
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16/11/2016
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Autuado e Protocolado
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16/11/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
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17/11/2016
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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16/05/2017
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Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
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09/08/2017
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Recebido do relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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10/10/2017
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Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
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17/10/2017
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Devolvido da vista
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05/12/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
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04/06/2018
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Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
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11/10/2018
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Recebido do relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, concordando com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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12/12/2018
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Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Gilmar Gimenes
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22/10/2019
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Distribuído ao Deputado Ricardo Mellão
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01/12/2021
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Devolvido sem voto
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07/12/2021
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Distribuído ao Deputado Enio Tatto
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06/04/2022
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Recebido do Relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos.
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24/05/2022
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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27/05/2022
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Publicado o Parecer nº 257, de 2022, da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos . (D.A., pág. 11)
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30/05/2022
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 227.0554.0003393/2022, ofício SGP nº 334/2022, encaminhando cópia do parecer nº 257/2022, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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31/05/2022
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Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Ofício SGP n. 335/2022, encaminhando link para o Parecer n. 257/2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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31/05/2022
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Arquive-se
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01/06/2022
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039
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01/06/2022
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Arquivo - Arquivado
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