02/08/2016 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 02/08/2016 |
03/08/2016 |
Pauta de 1ª sessão. |
04/08/2016 |
Pauta de 2ª sessão. |
08/08/2016 |
Pauta de 3ª sessão. |
09/08/2016 |
Pauta de 4ª sessão. |
10/08/2016 |
Pauta de 5ª sessão. |
11/08/2016 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
12/08/2016 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. |
16/08/2016 |
Distribuído ao Deputado Caio França. |
23/08/2016 |
112ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência |
23/08/2016 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
24/08/2016 |
Publicado Requerimento de autoria do Deputado Campos Machado e outros, solicitando que a tramitação do referido Projeto de lei Complementar se faça em caráter de urgência. (DA. pág. 11)
|
30/08/2016 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, o voto do relator Cezinha de Madureira, favorável |
30/08/2016 |
38 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
31/08/2016 |
Publicado Parecer nº 1124, de 2016, da Reunião Conjunta das Comissões Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Relações do Trabalho e Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição. (DA. pág. 11) |
31/08/2016 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
01/09/2016 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 4483/2016, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.692, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 30 de agosto de 2016. |
01/09/2016 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
02/09/2016 |
Publicado o Autógrafo nº 31.692. (DA. págs. 8 e 9) |
02/09/2016 |
Aguardando Sanção |
23/09/2016 |
Publicada a Lei Complementar nº 1.294, de 23.09.2016. (DOE-I págs. 3 e 4) |
21/10/2016 |
Arquive-se |
10/10/2018 |
Arquivo - Arquivado |
10/10/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.03.005 |
11/03/2019 |
Juntado aos autos Ofício nº 104/19-JUR, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de decisão de promoção de arquivamento proferida nos autos do Protocolado nº 76.657/17, que cuida da representação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade impugnando as expressões ¿Assessor Técnico-Procurador¿ e ¿Médico¿, do Anexo II de cargos de provimento em comissão da LC nº 1.294, de 2016, que apenas dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos que foram criados por leis anteriores à Constituição, residindo a inconstitucionalidade, em tese, nestes diplomas normativos que, por sua vez, são insuscetíveis de impugnação por ADI por serem antecedentes à Constituição superveniente. |
23/04/2020 |
Juntado aos autos cópias da decisão versando sobre o arquivamento do Processo SEI 29.0001.0015969.2019-07, do âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo - Procuradoria-Geral de Justiça - Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, cujo objeto trata de representação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade das Leis Complementares estaduais nº 1.294/2016 e 1.335/2018, da Manifestação nº 30-0/2020, de autoria da Procuradoria da ALESP, e da ciência conferida pela Mesa. |