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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5476 / 2010

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5476 / 2010
Data Autuação 06/12/2010
Objeto Of. CG.C.EBC 1569/2010 - TC-038280/026/08 e TC038281/026/08 - Julgou irregular os contratos celebrados entre a Secretaria dos Negócios da Segurança Pública e os Consórcio SGM-TAIT e Consórcio Motorola Digital.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 38280/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 10/03/2020 Recebido do relator, Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto ratifica manifestação anterior, de sua autoria, que solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para ciência da rescisão do julgado anterior, reputando regulares o pregão presencial internacional e os contratos dele decorrentes

Tramitação

Data Descrição
04/12/2010 Publicado no Diário da Assembléia, página 9
06/12/2010 Autuado e Protocolado
06/12/2010 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
15/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
19/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/05/2011 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
22/06/2011 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
12/08/2011 Ofício CFOP nº 009/2011, encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-038280/026/08 e TC-038281/026/08.
01/09/2011 Recebido o Ofício C.FJB nº 2577/11 - Protocolado TC-26833/026/11,do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado das cópias de peças do TC-038280/026/08 e TC-038281/026/08, juntada por apensamento, fls de nº 25/50 e Anexos I (volumes I a VII).
13/10/2011 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos
06/12/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
13/03/2013 Devolvido sem voto
27/05/2013 Distribuído a Deputada Regina Gonçalves
19/06/2013 Recebido com voto do relator Regina Gonçalves concordando com a decisão do TCE e solicitando envio de ofícios ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
27/08/2013 Aprovado como parecer o voto da Deputada Regina Gonçalves, concordando com a decisão do TCE e solicitando envio de ofícios ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos
05/09/2013 Publicado parecer nº 1294, de 2013, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, concordando com a decisão do TCE, solicitando envio de ofício ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 27)
12/09/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0137970/13, ofício SGP nº 5149/2013, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento no Parecer nº 1294/13.
12/09/2013 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 5150/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 1294/13, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
20/09/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.054
04/02/2014 Publicado ofício nº 20/2014, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, manifestando-se sobre o referido processo. (DA. pág. 18)
09/08/2014 Publicado Ofício nº 2219/2014, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando da descontituição do julgado rescindendo, referente ao TC-3541/026/11 (DA. pág. 7)
13/11/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
14/11/2014 Reentrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/02/2015 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
13/03/2015 Devolvido sem voto
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
10/05/2016 Recebido do relator, Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE, que julgou procedente a ação de rescisão do julgado, reputando regulares o pregão presencial internacional e os contratos dele decorrentes; solicita envio de ofício à PGE e ao MP, para ciência, anexando cópia deste parecer, com posterior arquivamento dos autos
22/06/2016 Concedida vista ao Deputado Coronel Camilo
30/06/2016 Devolvido da vista
17/08/2016 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
20/02/2019 Devolvido da vista
19/02/2020 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
10/03/2020 Recebido do relator, Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto ratifica manifestação anterior, de sua autoria, que solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para ciência da rescisão do julgado anterior, reputando regulares o pregão presencial internacional e os contratos dele decorrentes
08/07/2020 Concedida vista ao Deputado Alex de Madureira
13/07/2020 Devolvido da vista
22/07/2020 Concedida vista a Deputada Dra. Damaris Moura
27/07/2020 Devolvido da vista
01/09/2020 Concedida vista ao Deputado Paulo Fiorilo
03/09/2020 Devolvido da vista
15/09/2020 Concedida vista conjunta ao Deputado Delegado Olim e ao Deputado Estevam Galvão
17/02/2021 Concedida vista ao Deputado Roberto Engler
22/02/2021 Devolvido da vista
01/06/2021 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
16/02/2023 Devolvido da vista

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1294 / 2013 concordando com a decisão do TCE e solicitando envio de ofícios ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos Regina Gonçalves Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator ratifica manifestação anterior, de sua autoria, que solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para ciência da rescisão do julgado anterior, reputando regulares o pregão presencial internacional e os contratos dele decorrentes Estevam Galvão  
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE, que julgou procedente a ação de rescisão do julgado, reputando regulares o pregão presencial internacional e os contratos dele decorrentes; solicita envio de ofício à PGE e ao MP, para ciência, anexando cópia deste parecer, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão  
Voto do relator propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Roberto Engler  
Cota solicitando informações complementares Roberto Engler  
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