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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0025 /1981

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0025 / 1981
Ementa Acrescenta dispositivo ao Capítulo IV do Título II da Constituição do Estado, visando assegurar ao servidor do Estado e de suas Autarquias, a contagem proporcional, para efeito de aposentadoria, do tempo que tiver exercício a função de magistério.
Data de Publicação 01/07/1981
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Sérgio Santos
Apoiador(es)
Indexadores APOSENTADORIA, AUTARQUIA, CONTAGEM DE TEMPO, EFETIVO EXERCÍCIO, MAGISTÉRIO, SERVIDOR PÚBLICO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003

Tramitação

Data Descrição
01/07/1981 Publicado no Diário da Assembléia
02/09/1981 Publicado o Parecer nº 1082/81 da CCJ favorável à PEC
05/11/1981 Despacho. Prejudicada por força no disposto no § 1º do artigo 19 da CE, na forma da redação dada pela Emenda nº 14, de 20.03.80
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003
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