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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 0017 /1984

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0017 / 1984
Ementa Dá nova redação ao artigo 71 da Lei Orgânica dos Municípios, objetivando estabelecer que as concorrências, tomadas de preços e convites, realizadas pelos minicípios, relativas às compras, obras e serviços públicos, serão efetuados com estrita observância à Lei Federal nº 6.946, de 17/09/1981.
Data de Publicação 24/05/1984
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Geraldo Alckmin
Apoiador(es)
Indexadores CONCORRÊNCIA, LEI FEDERAL 6946/1981, LEI ORGÂNICA, LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, OBRA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 20/12/2010 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 10.03.003

Tramitação

Data Descrição
24/05/1984 Publicado no Diário da Assembléia
15/06/1984 Publicado o requerimento do autor solicitando a retirada para reestudo da matéria
20/12/2010 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 10.03.003
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