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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6090 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6090 / 2015
Data Autuação 28/08/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Centro Paulista de Rádio e TV Educativa- FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Fundação Padre Anchieta
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 06/12/2019 Juntado Ofício GP nº 2578/2019, eTC 22109.989.19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em atenção ao Ofício SGP nº 1824/2019, encaminha cópia de despacho exarado no expediente em epígrafe, para conhecimento. Rel. 071678

Tramitação

Data Descrição
01/09/2015 Autuado e Protocolado.
01/09/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
02/09/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/09/2015 Distribuído ao Deputado Fernando Cury
17/12/2015 Recebido do relator, Deputado Fernando Cury, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6090, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação Padre Anchieta, referentes ao exercício de 2014.
27/03/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
29/05/2018 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6090, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da Fundação Padre Anchieta relativas ao exercício de 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
26/06/2019 Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
08/08/2019 Recebido com voto do relator Roque Barbiere que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6090, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da Fundação Padre Anchieta relativas ao exercício de 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
12/09/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roque Barbiere, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6090, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da Fundação Padre Anchieta relativas ao exercício de 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
18/09/2019 Publicado o Parecer nº 1100, de 2019, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e arquivamento dos autos. (D.A., págs. 55 e 56)
15/10/2019 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1824/2019, encaminhando cópia do Parecer nº 1100/2019, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
18/10/2019 Arquive-se.
24/10/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.037
24/10/2019 Arquivo - Arquivado
06/12/2019 Juntado Ofício GP nº 2578/2019, eTC 22109.989.19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em atenção ao Ofício SGP nº 1824/2019, encaminha cópia de despacho exarado no expediente em epígrafe, para conhecimento. Rel. 071678

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1100 / 2019 que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6090, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da Fundação Padre Anchieta relativas ao exercício de 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Roque Barbiere Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6090, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação Padre Anchieta, referentes ao exercício de 2014. Fernando Cury  
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6090, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da Fundação Padre Anchieta relativas ao exercício de 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências José Américo  
1 17/09/2019 Ofício 1824 Ofício  
2 17/09/2019 Ofício 1824 Ofício  
3 Ofício 1824 /2019 Presidente do TCE/SP  
[total:3 ocorrência(s)]
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