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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 859 /2015

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 859 / 2015
Ementa Dispõe sobre a atribuição de incentivo fiscal ao comércio que aderir ao descarte de extintores de incêndio metálicos de veículos no Estado.
Data de Publicação 28/05/2015
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Marcos Damasio
Apoiador(es)
Indexadores COMÉRCIO, DESCARTE, EXTINTOR DE INCÊNDIO, INCENTIVO FISCAL, METAL, VEÍCULO AUTOMOTOR
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/05/2019 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
28/05/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 20 em 28/05/2015
29/05/2015 Pauta de 1ª sessão.
01/06/2015 Pauta de 2ª sessão.
02/06/2015 Pauta de 3ª sessão.
03/06/2015 Pauta de 4ª sessão.
08/06/2015 Pauta de 5ª sessão.
09/06/2015 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
10/06/2015 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
18/06/2015 Distribuído ao Deputado Professor Auriel
20/08/2015 Recebido com voto do relator Professor Auriel contrário, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
26/08/2015 Concedida vista conjunta ao Deputado Milton Vieira e ao Deputado Roque Barbiere
02/09/2015 Concedida vista ao Deputado Afonso Lobato
10/09/2015 Devolvido da vista
16/09/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Professor Auriel, contrário
19/09/2015 Publicado Parecer nº 1065, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, contrário à proposição. (DA. págs. 11 e 12)
19/09/2015 VOTAÇÃO PRÉVIA
11/04/2019 Publicado despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 33)
15/05/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.183
15/05/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
20/08/2015 1065 / 2015 contrário contrário Professor Auriel Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
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