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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7045 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 7045 / 2011
Data Autuação 01/11/2011
Objeto Encaminha documentação relativa aos exercícios de 2004 e 2007, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985 pela Fundação Oncocentro de São Paulo-FOSP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.007

Tramitação

Data Descrição
01/11/2011 Autuado e Protocolado
04/11/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
07/11/2011 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
08/11/2011 Distribuído ao Deputado Luiz Moura
23/11/2011 Devolvido do Relator Deputado Luiz Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando a documentação faltante e envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16/12/2011 Juntados os Ofícios CFC nº 100 e 101, de 2011, encaminhando cota do relator, respectivamente, para a FOSP e para o TCE.
19/01/2012 Juntado Ofício FOSP nº 007/2012, encaminhando informações faltantes solicitadas pelo relator, repondendo ao Ofício CFC nº 100, de 2011.
03/02/2012 Juntado Ofício TCE C.ECR nº 114/2012, em resposta ao Ofício CFC nº 101/2011,encaminhando extrado das manifestações dos órgãos técnicos e decisão proferida sobre as contas da FOSP, exercício de 2004. Ao Relator.
14/02/2012 Juntado Ofício TCE C.FJB 391/2012, em resposta ao Ofício CFC 101/2011
25/05/2012 Recebido com voto do relator Luiz Moura Uma vez que as referidas ressalvas não revelam maior gravidade, já tendo sido dada a quitação aos responsáveis, e não tendo sequer o Tribunal de Contas oficiado ao Ministério Público para a tomada de providências, tomamos conhecimento da documentação constante nos autos e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 7045, de 2011., pela Comissão de Fiscalização e Controle
12/06/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Moura, Uma vez que as referidas ressalvas não revelam maior gravidade, já tendo sido dada a quitação aos responsáveis, e não tendo sequer o Tribunal de Contas oficiado ao Ministério Público para a tomada de providências, tomamos conhecimento da documentação constante nos autos e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 7045, de 2011.
15/06/2012 Publicado Parecer nº 976/12 da CFC- propondo o arquivamento dos autos. (DA p. 18)
20/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.007
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.007

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
976 / 2012 Uma vez que as referidas ressalvas não revelam maior gravidade, já tendo sido dada a quitação aos responsáveis, e não tendo sequer o Tribunal de Contas oficiado ao Ministério Público para a tomada de providências, tomamos conhecimento da documentação constante nos autos e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 7045, de 2011. Luiz Moura Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante e envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Luiz Moura  
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