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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2571 / 2019

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 2571 / 2019
Data Autuação 24/04/2019
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela EMAE-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A.
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 30/10/2025 Recebido do relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do processo n.º 2571, de 2019 ante o conhecimento da documentação e das informações acostadas nos autos e verificado que a EMAE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2018

Tramitação

Data Descrição
24/04/2019 Autuado e Protocolado.
25/04/2019 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
25/04/2019 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/10/2019 Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
18/02/2020 Recebido do relator, Deputado Tenente Nascimento, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações remetidas pela EMAE, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da EMAE referentes ao exercício 2018 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
06/10/2025 Distribuído ao Deputado Altair Moraes
30/10/2025 Recebido do relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do processo n.º 2571, de 2019 ante o conhecimento da documentação e das informações acostadas nos autos e verificado que a EMAE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2018

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator propondo o arquivamento do processo n.º 2571, de 2019 ante o conhecimento da documentação e das informações acostadas nos autos e verificado que a EMAE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2018 Altair Moraes  
Voto do relator que toma conhecimento das informações remetidas pela EMAE, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da EMAE referentes ao exercício 2018 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Tenente Nascimento  
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