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Processo Legislativo
Projeto
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Processo Nº 2571 / 2019
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
2571 / 2019
Data Autuação
24/04/2019
Objeto
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
, pela EMAE-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A.
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 30/10/2025
Recebido do relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do processo n.º 2571, de 2019 ante o conhecimento da documentação e das informações acostadas nos autos e verificado que a EMAE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2018
Tramitação
Data
Descrição
24/04/2019
Autuado e Protocolado.
25/04/2019
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
25/04/2019
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/10/2019
Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
18/02/2020
Recebido do relator, Deputado Tenente Nascimento, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações remetidas pela EMAE, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da EMAE referentes ao exercício 2018 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
06/10/2025
Distribuído ao Deputado Altair Moraes
30/10/2025
Recebido do relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do processo n.º 2571, de 2019 ante o conhecimento da documentação e das informações acostadas nos autos e verificado que a EMAE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2018
Documentos Acessórios
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Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Voto do relator
propondo o arquivamento do processo n.º 2571, de 2019 ante o conhecimento da documentação e das informações acostadas nos autos e verificado que a EMAE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2018
Altair Moraes
Voto do relator
que toma conhecimento das informações remetidas pela EMAE, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da EMAE referentes ao exercício 2018 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
Tenente Nascimento
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