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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5058 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5058 / 2018
Data Autuação 21/09/2018
Objeto Of. CG.C.DER 2223/2018 - TC-003767.989.14-8 - Julgou irregulares o contrato e os termos aditivos firmados entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a empresa Interseg Sistemas de Segurança Ltda. e julgada procedente a Representação.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 3767/989/14
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 13/07/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039

Tramitação

Data Descrição
21/09/2018 Publicado Ofício CG.C.DER nº 2223/2018 - TC-003767.989.14-8 - Julgou irregulares o contrato e os termos aditivos firmados entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a empresa Interseg Sistemas de Segurança Ltda. e julgada procedente a Representação. (D.A. pág. 1)
24/09/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
24/09/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
21/10/2019 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
13/08/2020 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-s exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
01/06/2021 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2021 Publicado o Parecer nº 438, de 2021, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita o envio de Ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 10)
23/06/2021 Juntados aos autos o Ofício SGP nº 526/2021 à Procuradoria Geral do Estado e o Ofício SGP nº 537/2021 à Procuradoria Geral de Justiça, bem como os e-mails de envio para a PGE e para a PGJ com seus respectivos avisos de recebimento.
25/06/2021 Juntado e-mail de aviso de recebimento (não automático) enviado pela Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça
29/06/2021 Arquive-se
02/07/2021 Juntado aos autos e-mail do Corpo de Apoio Técnico da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais, que confirma o recebimento dos documentos encaminhados (Of. SGP n.º 530/2021 a Of. SGP n.º 540/2021) pela Chefe de Gabinete da PGJ "para distribuição a cada Promotoria de Justiça citada nos pareceres, para que sejam tomadas as providências cabíveis."
13/07/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039
13/07/2021 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
438 / 2021 propondo realização de audiência pública e posterior arquivamento dos autos que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-s exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 23/06/2021 Ofício 537 /2021 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Est. SP  
2 23/06/2021 Ofício 526 /2021 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de SP  
[total:2 ocorrência(s)]
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