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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4767 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4767 / 2018
Data Autuação 28/08/2018
Objeto Of. CGC.ARC 956/2018 - TC-017224/026/11 - Julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de rescisão amigável celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e o Consórcio OAS/Constran/MPE-Suzano (constituído pelas empresas: Construtora OAS Ltda., Constran S.A. Construções e Comércio, MPE-Montagens e Projetos Especiais S.A. e Ensin-Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 17224/026/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 15/02/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039

Tramitação

Data Descrição
28/08/2018 Publicado Ofício CGC.ARC 956/2018 - TC-017224/026/11 - Julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de rescisão amigável celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e o Consórcio OAS/Constran/MPE-Suzano (constituído pelas empresas: Construtora OAS Ltda., Constran S.A. Construções e Comércio, MPE-Montagens e Projetos Especiais S.A. e Ensin-Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda. (D.A. pág. 06)
28/08/2018 Autuado e Protocolado
28/08/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art.239 do Regimento Interno.
30/08/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
11/10/2018 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
13/03/2019 Devolvido sem voto
21/10/2019 Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia
04/08/2021 Recebido com voto do relator Marcio da Farmácia que concorda com a posição adotada pelo TCE, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
05/10/2021 Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, que concorda com a posição adotada pelo TCE, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
09/10/2021 Publicado o Parecer nº 939 de 2021, da Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, sobre o Processo n° 4767, de 2018, aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, que concorda com a posição adotada pelo TCE, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos . (D.A. pág. 11)
14/10/2021 Encaminhados e juntados aos autos o Ofício SGP nº 1060/2021 à Procuradoria Geral do Estado e o Ofício SGP nº 1067/2021 à Procuradoria Geral de Justiça, bem como os e-mails de envio para a PGE e para a PGJ com seus respectivos avisos de recebimento
15/10/2021 Arquive-se.
15/02/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039
15/02/2022 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
939 / 2021 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a posição adotada pelo TCE, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Marcio da Farmácia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 14/10/2021 Ofício 1067 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de SP  
2 14/10/2021 Ofício 1060 /2021 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Est. SP  
[total:2 ocorrência(s)]
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