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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4697 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4697 / 2016
Data Autuação 18/11/2016
Objeto Of. C.CCM 3889/2016 - TC-2726/003/10 - Julgou irregulares a Concorrência e o Contrato firmados entre a Universidade Estadual de Campinas e a empresa Tegen Engenharia Comércio e Construções Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 2726/003/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 12/12/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.049

Tramitação

Data Descrição
18/11/2016 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 06
18/11/2016 Autuado e Protocolado
21/11/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
21/11/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/05/2017 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
07/02/2024 Devolvido sem voto
12/04/2024 Distribuído ao Deputado Alex Madureira
02/05/2024 Recebido do Relator, Deputado Alex Madureira, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE, entretanto, por não caber mais a sustação do contrato, após a remessa de ofícios com cópia deste parecer à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, propõe o arquivamento dos autos .
15/10/2024 Documento não deliberado 8a Reunião Ordinária da Comissão
22/10/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Alex Madureira, que concorda com a decisão do TCE, entretanto, por não caber mais a sustação do contrato, após a remessa de ofícios com cópia deste parecer à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, propõe o arquivamento dos autos
25/10/2024 Publicado o Parecer nº 1747, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE, entretanto, por não caber mais a sustação do contrato, após a remessa de ofícios com cópia deste parecer à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, propõe o arquivamento dos autos. (D.A., pág. 269)
30/10/2024 Juntadas aos autos cópias dos Ofícios SGP n.s 2811/2024 e 2818/2024, que encaminharam, respectivamente, à Sra. Procuradora Geral do Estado e ao Sr. Procurador Geral de Justiça, as conclusões do Parecer n. 1747, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
30/10/2024 Arquive-se
21/11/2024 Publicado Ofício s/nº do Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da promoção de arquivamento da NF nº 0713.0004264/2024. Processo ALESP Sem Papel nº 028829/2024. (D.A., pág. 3)
12/12/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.049
12/12/2024 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1747 / 2024 que concorda com a decisão do TCE, entretanto, por não caber mais a sustação do contrato, após a remessa de ofícios com cópia deste parecer à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, propõe o arquivamento dos autos Alex Madureira Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 21/11/2024 Ofício Promoção de arquivamento da NF nº 0713.0004264/2024, encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; disponível no link acima.  
2 30/10/2024 Ofício 2818 /2024 Ofício à Procuradoria Geral de Justiça  
3 30/10/2024 Ofício 2811 /2024 Ofício à Procuradoria Geral do Estado  
[total:3 ocorrência(s)]
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