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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0497 /1991

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0497 / 1991
Ementa Dispõe sobre a indenização justa e prévia dos proprietários de bens materiais que tenham sido tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAT
Data de Publicação 03/07/1991
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Antonio Salim Curiati
Apoiador(es)
Indexadores BEM IMÓVEL, BENS, CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO - CONDEPHAAT, INDENIZAÇÃO, PROPRIETÁRIO, TOMBAMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.012

Tramitação

Data Descrição
03/07/1991 Publicado no Diário da Assembléia
01/08/1991 Pauta de 1ª Sessão
07/08/1991 Pauta de 5ª Sessão
08/08/1991 Recebido do DOL para distribuição (1257)
19/08/1991 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CAP - Comissão de Administração Pública / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
19/08/1991 Enviado ao Expediente das Comissões (1373)
19/08/1991 Entrada na CCJ
22/10/1991 Presidente solcita Relator Especial
25/10/1991 Designado Relator Especial pela CCJ, o Dep.Erasmo Dias
25/10/1991 Enviado ao Dep.Erasmo Dias, Relator Especial designado pela CCJ (1967)
31/10/1991 Devolvido do Dep.Erasmo Dias, com parecer (s/nº)
01/11/1991 Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (2018)
01/11/1991 Entrada na CAP
26/11/1991 Entrada na CFO
10/03/1992 Recebido do Exp.das Comissões para conferência de pareceres (s/nº)
12/03/1992 Rejeitado o projeto nos termos do art. 187, da VI CRI
13/03/1992 Enviado ao DOL para publicação do despacho (302)
14/03/1992 Publicado o despacho de arquivamento
14/03/1992 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 0321 de 1992 de Relator Especial, Deputado Erasmo Dias p/Comissão de Constituição e Justiça, favorável ao PL., c/emenda; 0322 e 0323 de 1992, respectivamente da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento, ambos contrários ao PL e à emenda da C.C.J. (DOE p. 106)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.012

Proposituras Correlatas

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