Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido

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30/09/2025 13:30 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Luiz Claudio Marcolino

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Deputado estadual Luiz Claudio Marcolino foi o único parlamentar estadual presente na reunião com o relator da MP 1.303/2025. Mudança garante acesso ao benefício, retira exigência da CIN e transfere recadastramento para o Ministério do Trabalho

A luta dos pescadores artesanais em defesa do seguro-defeso alcançou uma vitória decisiva nesta terça-feira (30). Após intensa articulação da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento e Proteção à Pesca Artesanal e à Aquicultura Estadual, liderada pelo deputado Luiz Claudio Marcolino (PT-SP), o relator da Medida Provisória 1.303/2025, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), acatou a principal demanda das entidades: a supressão do artigo 71 da MP, que condicionava a concessão do benefício à homologação pelas prefeituras.

Na prática, a medida derrubada impediria milhares de pescadores de acessar o seguro-defeso, ao transferir para os municípios a responsabilidade pelo recadastramento da categoria ? tarefa para a qual as prefeituras não têm estrutura ou expertise. Com a mudança, o processo ficará a cargo do Ministério do Trabalho, que possui capilaridade em todo o país e assumirá a interlocução direta com colônias e associações de pescadores.

Outro ponto garantido foi a retirada da exigência da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como pré-requisito para o acesso ao benefício. "É uma grande vitória para os pescadores. Dialogamos com o governo para assegurar o pagamento em 2025 e para que ele esteja previsto no orçamento de 2026. Também defendemos que o benefício seja garantido exclusivamente aos pescadores e pescadoras artesanais, evitando fraudes", destacou o deputado Marcolino, único parlamentar estadual presente às negociações.

O encontro contou também com a participação do vereador Lucas Barreto (Cananeia), integrante da frente parlamentar. "Estamos levando essa vitória para a categoria, com a supressão de dispositivos que restringiam direitos. Agradecemos a todas as entidades que confiaram no nosso trabalho e assinaram os documentos que apresentamos em Brasília", afirmou.

A decisão foi formalizada em ofício entregue ao Senado Federal, subscrito por colônias, associações e sindicatos da pesca artesanal, no qual as entidades alertam para a inconstitucionalidade de condicionar o seguro-defeso à disponibilidade orçamentária e reforçam a natureza alimentar e fundamental do benefício, previsto na Lei 10.779/2003.

Com a supressão do artigo 71 e os compromissos assumidos pelo governo federal, os pescadores asseguram não apenas a manutenção do seguro-defeso em 2025, mas também um avanço institucional ao trazer o Ministério do Trabalho para a coordenação do processo, reforçando a proteção da pesca artesanal como atividade essencial para a subsistência de milhares de famílias e para a preservação ambiental.

Mais informações:

Assessoria de Comunicação do Deputado Estadual Luiz Claudio Marcolino

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