Sorologia no pré-natal: marco legal completa 20 Anos de proteção à gestante
25/08/2025 14:35 | Saúde da mulher | Louisa Harryman - Foto: Gabriel Eid


A saúde materna e infantil está no centro dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS 3) da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta é reduzir até 2030 a razão de mortalidade materna para no máximo 30 mortes por 100.000 nascidos vivos. Neste cenário, o Estado de São Paulo atua na linha de frente para alcançar esse objetivo e garantir a saúde de mães e filhos.
Hoje, 25 de agosto, a Lei 11.975/2005 completa duas décadas. A legislação, de autoria do então deputado Vitor Sapienza, dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico de pré-natal em mulheres grávidas para investigar a contaminação pelo vírus da Aids (HIV), da hepatite B e C (HBV e HCV), de leucemia, linfoma e alterações neurológicas (HTLV 1 e 2).
Em 2021, a norma foi incluída na Consolidação das Leis de Proteção e Defesa da Mulher. O documento reúne diversas legislações sobre segurança feminina em um único diploma legal, sem alterar o mérito do que já estava previsto nos projetos anteriores.
Pré-natal
O acompanhamento pré-natal é o conjunto de consultas e exames realizados durante o período gestacional, com o objetivo de monitorar a saúde da gestante e do bebê. A enfermeira Natália Moura explica que o pré-natal serve para "diagnosticar precocemente qualquer alteração no recém-nascido, garantir a saúde da mãe e do filho e preparar a família para chegada do bebê".
"Na abertura de pré-natal, nós coletamos os dados da mulher, fazemos a anamnese e solicitamos alguns exames de sangue e ultrassom", conta a enfermeira Caroline Tempesta. A anamnese é uma entrevista clínica feita pelo profissional de saúde para recolher informações sobre o histórico clínico do paciente.
Para auxiliar durante o período, o Ministério da Saúde elaborou a Caderneta da Gestante. O documento serve como instrumento para que os profissionais de saúde e a própria mãe possam acompanhar a gestação, parto e pós-parto, além de conter informações educacionais. Os principais exames solicitados durante o pré-natal e previstos na Caderneta são hemograma, tipagem sanguínea, teste de Coombs indireto, urina tipo I e urocultura, glicemia e sorologia para sífilis, HIV, hepatites B e C e toxoplasmose.
"No SUS, existe também o pré-natal do parceiro, no qual solicitamos sorologia do genitor, além de exame de rotina para controle da saúde", destaca Natália. Essa política tem como objetivo reforçar e orientar sobre a importância do envolvimento masculino em todo o ciclo gravídico-puerperal.
Importância do exame sorológico
Caroline explica que o exame sorológico serve para investigar se a mulher já foi infectada por determinado microrganismo, se está infectada ou se é suscetível, que é quando ainda pode ser infectada.
Esses testes são solicitados durante o pré-natal para diminuir a taxa de infecção e evitar que bebês nasçam com déficits cognitivos secundários. Um dos exemplos é a sífilis congênita, quando a mãe sofre com a IST (Infecção Sexualmente Transmissíveis) e, caso não faça o tratamento, pode transmitir a doença para o filho, além de submeter o recém-nascido a exames dolorosos e estressantes, segundo Caroline.
Para Natália, "o diagnóstico precoce permite que sejam programados os cuidados para que determinadas doenças não sejam transmitidas ao bebê, além de garantir o início precoce do tratamento".
Barreiras na prática
As enfermeiras destacam que, em suas experiências profissionais, a principal dificuldade é fazer com que a gestante continue o acompanhamento de forma regular. Caroline revela que a ignorância sobre os riscos é o maior problema. "A falta de conhecimento da gestante de que aquela doença que ela pode ter ou tem, quando não tratada ou quando não investigada nos exames, pode ser muito prejudicial na gestação."
"As políticas públicas criam meios para que a gente faça com que as gestantes não deixem de fazer o pré-natal, como agentes de saúde, enfermeiros de saúde da família e serviços sociais", reforça Natália.
A partir da Lei 11.973/2005, todas as gestantes com histórico clínico que indique a possibilidade de contaminação têm direito de realizar esse exame de forma gratuita nas unidades básicas de saúde (UBS). Estão incluídas neste grupo mulheres usuárias de drogas, com múltiplos parceiros, histórico de infecções sexualmente transmissíveis e que já passaram por transfusão de sangue.
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