Dia de Combate à Intolerância Religiosa: direito à fé e à liberdade

Aprovada na Alesp, Lei que oficializa o 10 de dezembro como Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa reforça o direito à diversidade de crença
10/12/2024 19:05 | Tolerância | Giullia Chiara - Foto: Agência Alesp/ Divulgação Hyatt Omar

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Dia de Combate à Intolerância Religiosa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2024/fg338880.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Hyatt Omar com o keffiyeh, o lenço palestino<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2024/fg338847.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

"Tenho amigas muçulmanas brasileiras que já tiveram oportunidades de trabalho negadas porque, usando hijab, não se enquadram na imagem que a empresa queria passar", conta Hyatt Omar, psicóloga, influenciadora e muçulmana de 26 anos. O hijab é um dos itens religiosos mais conhecidos do islã. O véu que cobre cabelos, pescoço e ombros de mulheres muçulmanas, representa a modéstia, privacidade e a moralidade dentro da religião.

A intolerância religiosa é definida por atos de discriminação, preconceito, violência ou qualquer outra expressão que fira a dignidade do outro em decorrência da sua fé.

O relato de Hyatt evidencia que o preconceito baseado na crença ainda é muito presente no país, mesmo sendo crime. No Estado de São Paulo, o Dia de Combate à Intolerância Religiosa é celebrado no dia 10 de dezembro, data instituída a partir da Lei 13.504/09, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 537/2008, de autoria do ex-deputado estadual Roberto Felício, e tem como objetivo conscientizar a população sobre todos os atos de discriminação e intolerância contra quaisquer religiões, praticadas pelo Estado, por outras instituições, grupos ou indivíduos.

Trabalho legislativo

A Alesp já criou e aprovou outras proposituras que tratam sobre tema e ampliam os direitos dos religiosos do estado. A Lei 17.346/2021, de autoria da ex-deputada Dra. Damaris Moura, por exemplo, institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa. Regulamentada no início de 2022, a norma reúne mais de 70 artigos que preveem diversas formas de discriminação religiosa, adoção de medidas de prevenção e punição para os casos.

A Lei 17.157/2019, da deputada Leci Brandão (PCdoB), por sua vez, também determina a aplicação de multas - que podem chegar a R$ 87 mil - para práticas de atos discriminatórios em virtude da crença.

Por fim, a Lei 15.365/2014, de autoria do ex-deputado Campos Machado, marca o 25 de maio como o Dia Estadual da Liberdade Religiosa.

"Sem liberdade religiosa, em todas as suas dimensões, não há plena liberdade civil, nem plena liberdade política, isto é, não há possibilidade de democracia. Além disso, a luta pela liberdade religiosa está no pano de fundo da conquista dos demais direitos humanos tidos por fundamentais", comenta a ex-deputada Damaris Moura na justificativa do PL que deu origem à Lei Estadual de Liberdade Religiosa.

Educação e respeito

A promoção de atividades pedagógicas que incentivam o respeito e o reconhecimento das diferentes expressões religiosas e culturais está prevista no 5º capítulo da Lei Estadual de Liberdade Religiosa do Estado. Essas iniciativas são importantes para conscientização de organizações públicas e privadas e da sociedade como um todo.

A psicóloga Hyatt relembra que, apesar de ter estudado em uma escola católica, seus colegas e toda a equipe docente sempre a respeitaram. "Além da intolerância religiosa ser crime, a gente deveria ter uma abordagem um pouco mais pedagógica e educativa. Os meus colegas tinham noção de que eu era diferente, me perguntavam muito sobre e tinham curiosidade, ao mesmo tempo que eu aprendi muito sobre o catolicismo", conta.

"Eu acredito no convívio diário e em políticas públicas que facilitem essa troca. Palestras em universidades e escolas, no ensino médio e no ensino infantil, para explicar e mostrar que existem pessoas diferentes com fés diferentes e que está tudo bem. O importante, de fato, é haver respeito", completa ela.

Disque 100

Denunciar atitudes e ideologias que discriminam, ofendem ou desrespeitam crenças ou práticas religiosas também é fundamental para a fiscalização, punição dos criminosos e, consequentemente, a redução dos casos. O Disque 100, a Secretária da Justiça do Estado de São Paulo e o telefone 156 da Prefeitura de São Paulo, são algumas das formas de prestar queixa. Confira abaixo:

Racismo

O Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 1.227 denúncias de intolerância religiosa no primeiro semestre deste ano. A maior parte das denúncias - cerca de 900 - não especificam a religião que teria sido alvo do crime. Nos casos em que há essa informação, em 152 a violência foi cometida contra adeptos da umbanda e do candomblé, seguidos pelos evangélicos, com 49 notificações.

O mesmo levantamento aponta que os mais afetados são os pretos e pardos, com cerca de 53% das denúncias. Este cenário faz com que especialistas relacionem a intolerância religiosa com o racismo, incluindo também vítimas de origem árabe ou outras etnias não-brancas.

As religiões não cristãs são os maiores alvos da intolerância, apesar de não serem maioria no Estado. De acordo com o levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, católicos e evangélicos representam 87,35% da população paulista, enquanto outras crenças e pessoas sem religião somam 10,09%.

Neste contexto, Hyatt cita o autor palestino Edward Said, que escreve sobre a marginalização do povo árabe e da crença islâmica. O caso levantado por ele exemplifica o processo de subjugação e desumanização de etnias não dominantes, que, na história, justificaram processos de colonização.


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