Uso de celulares nas escolas públicas e privadas é proibido em São Paulo; veja regras

Proposta criada na Alesp veda uso de dispositivos eletrônicos por estudantes de todo o Estado; determinação passa a valer em 2025
06/12/2024 16:53 | Agora é lei | Matheus Batista - Foto: Agência Alesp/Governo do Estado

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Proibição do uso de celulares é sancionada<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2024/fg338779.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Nova norma foi criada e aprovada pela Alesp<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2024/fg338781.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> A deputada Marina Helou é autora da proposta <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2024/fg338785.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Governo Estadual sancionou, nesta quinta-feira (5), a proibição do uso de celulares por alunos de escolas públicas e privadas do Estado. A nova determinação, criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em novembro, entra em vigor já no próximo ano letivo, em 2025.

Proposta pela deputada Marina Helou (Rede) e assinado por outros 42 parlamentares da Alesp, a agora Lei 18.058/2024 altera a Lei 12.730/2007, incluindo novos dispositivos e regramentos sobre o uso dos celulares por estudantes.

De acordo com a autora, o prejuízo que uso das telas pode acarretar ao aprendizado foi o principal motivador para a apresentação do projeto.

"O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico", afirma Marina Helou. "A Lei é um primeiro passo para que a discussão sobre o uso de celulares por crianças e adolescentes ganhe força também nas famílias e em outros espaços", destaca a parlamentar.

A proposta

De acordo com a norma, fica vedado o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet pelos alunos de unidades escolares de todo Estado, nas aulas e intervalos.

A utilização de celulares e tablets será permitida, no entanto, em casos onde houver a necessidade pedagógica, para a utilização de conteúdos digitais ou de ferramentas educacionais, e em casos em que haja a necessidade de auxílios tecnológicos por alunos com deficiência.

A nova Lei também assegura a pais e responsáveis a garantia de um canal de comunicação acessível com a escola e alunos filhos, enquanto os filhos estiverem na escola.

Os protocolos para armazenamento dos aparelhos, bem como a criação dos canais de comunicação, serão definidos e regulamentados pela Secretária de Estado da Educação, em parceria com as secretarias de Educação municipais.


alesp