Caso Carlinhos: deputada apresenta projeto de lei para combate ao bullying

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15/08/2024 17:28 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Solange Freitas

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Deputada Solange Freitas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2024/fg332377.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Um novo Projeto de Lei da deputada estadual Solange Freitas (União Brasil) foi apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Trata-se do PL 549/2024 que estabelece medidas obrigatórias para prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying nas instituições de ensino particulares e públicas, clubes e agremiações recreativas em todo o Estado.

A propositura tem como base o debate realizado na Audiência Pública realizada no início de julho em Praia Grande sobre o caso Carlinhos e o bullying nas escolas. O estudante Carlos Teixeira, de 13 anos, foi agredido por alunos da Escola Estadual Júlio Pardo Couto localizada no bairro Nova Mirim e morreu no dia 16 de abril, na Santa Casa de Santos, após sofrer três paradas cardiorrespiratórias.

"O caso chocou a todos nós. Sou mãe, sou avó, fui professora e na minha vida de jornalista mostrei muitos casos de violência. Esse PL é um avanço sobre tudo que temos acompanhado do caso Carlinhos e de tantos outros relatos que recebi depois da morte do estudante em Praia Grande. O bullying é crime, mas precisamos evitar que isso aconteça. E a melhor maneira é com educação, buscando ações de prevenção", diz a deputada Solange Freitas.

A proposta tem apoio da Associação SOS Bullying, entidade que presta serviço de orientação e suporte às vítimas. Para a presidente Ana Paula Siqueira, é um trabalho em conjunto entre sociedade civil e poder público. "O bullying e o cyberbullying estão muito presentes no ambiente escolar e na vida dos nossos jovens. Apresentamos o problema para a deputada e ela teve a sensibilidade e o compromisso de apresentar o projeto, que será fundamental na luta contra o bullying em São Paulo e na proteção dos nossos estudantes", avalia Ana Paula.

*Projeto de Lei*

A propositura seguirá para as comissões até ser votada em plenário. De acordo com o texto, o Programa de Prevenção e Combate ao Bullying deverá ser criado por pedagogos e advogados especialistas em direito digital em conjunto com os diretores das instituições de ensino ou com dirigentes de clubes e agremiações. Isso garantirá que as ações estejam em conformidade com as legislações aplicáveis. Nisso incluirá:

- Estratégias de procedimentos para prevenção, detecção e resposta ao bullying e cyberbullying contemplando ações educativas continuadas para toda a comunidade escolar ou associativa;

- Diretrizes claras para a acessibilidade e inclusão, garantindo que o programa seja compreensível e acessível a pessoas com deficiências visuais, auditivas, motoras ou de aprendizagem, em pregando recursos como linguagem simplificada, intérpretes de Libras, audiodescrição e formatos digitais acessíveis;

*Bullying e cyberbullying*

Conforme a Lei Federal 13.185 em vigor desde 6 de novembro de 2015 as definições para esses crimes são:

- *Bullying:* ato de violência física ou psicológica, intencional e repetido, praticado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação ao outro, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas;

- *Cyberbullying:* praticado por meio de dispositivos eletrônicos, plataformas de internet, redes sociais ou tecnologias de comunicação digital, caracterizado por ataques pessoais, divulgação de informações pessoais ou falsas, entre outros, realizados de maneira intencional e repetitiva sem motivação evidente.

alesp