O deputado Enio Tatto (PT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 536/2024, que visa oferecer tratamento prioritário e simplificado para o microprodutor primário. O objetivo é regulamentar a atividade do microprodutor primário, incluindo isenções tributárias no estado de São Paulo.
Quem é considerado microprodutor primário?
É a pessoa ou grupo familiar que exerce atividades individualmente ou em regime familiar, em propriedades de até quatro módulos fiscais. As atividades incluem:
Agropecuária, Extrativismo (vegetal ou mineral), Turismo rural, Silvicultura, Floricultura, Pesca artesanal, Aquicultura, Maricultura, Apicultura, Cunicultura, Canicultura, Sericicultura, Piscicultura e Vinicultura.
Requisitos para isenções tributárias:
Para obter as isenções, o microprodutor deve comercializar a produção própria em estado natural ou após industrialização artesanal; utilizar mão-de-obra familiar na exploração da atividade e ter como principal meio de subsistência a renda obtida das atividades de pequeno porte.
O microprodutor ficará isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em operações internas com mercadorias de produção própria destinadas ao consumidor final, desde que o valor anual das operações não ultrapasse R$ 120 mil ou o valor estipulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o estado de São Paulo.