Deputado propõe ampliar licença maternidade para quem doar leite materno

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07/08/2024 13:53 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Marcos Damasio

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Ação é direcionada para servidoras públicas estaduais e está prevista no Projeto de Lei Complementar 100/23, em tramitação na Alesp

Um litro de leite materno doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do peso do prematuro, 1 ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez em que ele for alimentado. Pensando nisso e na importância do aleitamento materno, o deputado Marcos Damasio apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 100/2023, que garante à servidora pública estadual um dia a mais de licença maternidade a cada duas comprovações de doação de leite materno em rede pública.

De acordo com o Projeto, cada doação deverá conter pelo menos 150 ml de leite. Já a licença maternidade poderá ser estendida em até sete dias. A propositura está em tramitação na Assembleia Legislativa e se aprovada beneficiará todas as servidoras públicas atuantes na esfera estadual de São Paulo.

"O leite materno é o alimento mais rico que o bebê pode receber desde o nascimento, até os dois anos de vida, sendo insubstituível pelo menos até os seis meses de idade. Muitas vezes, por complicações pós parto, a mãe não consegue alimentar o próprio filho e o Banco de Leite é fundamental neste processo", afirmou o deputado.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as vantagens do aleitamento materno está o fator nutricional e a garantia de anticorpos para o recém nascido, favorecendo a proteção contra infecções, alergias e diarreia. Além disso, a amamentação é o único fator que, isoladamente, pode reduzir em até 13% a mortalidade infantil por causas evitáveis.

"Há muita desinformação sobre a doação de leite materno e como fazê-lo. O primeiro passo é procurar o Banco de Leite da cidade e informar que deseja ser uma doadora. O processo é simples, seguro e traz muitos benefícios tanto para quem doa quanto para quem recebe. Queremos incentivar essa ação", explica Damasio.


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