Licença paternidade pode ser prorrogada por mais 15 dias a pedido do servidor


25/03/2024 18:36 | Administração | Divisão de Comunicação Social

Compartilhar:

licença paternidade<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/I-03-2024/fg321231.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Agora é possível solicitar a prorrogação da licença paternidade para 20 dias, conforme previsto na Resolução 942/2024.

Como requisitar:

- Licença Paternidade de 20 (vinte) dias corridos, isto é, com prorrogação de 15 dias em relação aos 05 habituais: o servidor deve, até o segundo dia útil a contar da data do nascimento, enviar e-mail para dprf@al.sp.gov.br indicando nome e matrícula, juntando a respectiva certidão de nascimento - ou informação acerca de quando ficará pronta. Já valerá para os 20 dias totais, sem necessidade de demais providências em sistema.

- Caso o servidor deseje apenas os 05 (cinco) dias corridos, habituais, contados do dia de nascimento da criança: enviar a certidão pelo sistema eletrônico (SARH) em até 10 dias úteis do retorno.

alesp