Deputado propõe criação de programa de saúde bucal nas escolas estaduais

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02/02/2024 15:30 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Carlos Cezar

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Foto: Dayana Soares<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2024/fg318199.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A falta de cuidados com a higiene bucal pode causar prejuízos à saúde que vão além das cáries, mau hálito e inflamações nos dentes e nas gengivas. Estudos científicos comprovam que infecções bacterianas que começam na boca podem se espalhar pelo corpo através da corrente sanguínea, causando doenças nos rins, coração, hipertensão, câncer e deficiências cognitivas. Com o objetivo de combater essas causas e preservar a saúde bucal de crianças e adolescentes, o deputado Carlos Cezar apresentou um projeto de lei para a implantação na rede estadual de ensino do Sorriso POPE (Programa de Odontologia Preventiva nas Escolas).

A propositura prevê o desenvolvimento a cada semestre de ações educativas nas escolas estaduais, voltadas aos alunos do 1º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, dentre elas: ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental; aplicações de flúor e produto para evidenciação da placa bacteriana; fornecimento de kits de higiene bucal e materiais informativos; e apresentações de palestras, filmes, debates e exposições, por exemplo.

Caso o Sorriso POPE se torne lei, os alunos deverão ser encaminhados para tratamento odontológico em unidade de saúde da rede pública em caso de necessidade; e o Governo de São Paulo poderá firmar convênios com os Conselhos Regionais de Odontologia, universidades, profissionais da área e instituições públicas e privadas. "Com ações educativas e preventivas nas escolas, pretendemos beneficiar as gerações futuras com melhores níveis de saúde bucal, repercutindo positivamente no âmbito familiar, no rendimento e nas interações sociais atuais e futuras dos alunos", destaca Carlos Cezar.

Depois de protocolado, o projeto de lei deve constar na pauta de cinco sessões ordinárias para conhecimento dos demais parlamentares, conforme determina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Na sequência, irá tramitar para apreciação das Comissões Permanentes da Casa.


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