Após aprovação da Alesp, lei que institui o Dia de Nossa Senhora de Fátima no Estado é sancionada

A data será celebrada anualmente em 13 de maio; além desta matéria, outra, que dá nova denominação a uma rodovia estadual, também foi sancionada
05/12/2022 13:53 | Agora é lei | Karina Freitas - Foto:

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Após aprovação da Alesp, lei que institui o Dia de Nossa Senhora de Fátima no Estado é sancionada<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2022/fg293445.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na última sexta-feira (2), foram sancionadas duas leis criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Uma delas inclui no calendário oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora de Fátima", a ser comemorado sempre em 13 de maio. A outra dá nova denominação a uma rodovia estadual.

De acordo com justificativa do autor da matéria, deputado Gil Diniz (PL), "a mensagem de Nossa Senhora de Fátima é uma mensagem de graça, misericórdia, paz e esperança - dons de que precisamos nos dias de hoje, o que faz com que ela continue atual".

Importância

Para os religiosos, a primeira aparição da santa foi em 13 de maio de 1917, para três crianças, na cidade de Fátima, em Portugal, sendo um dos acontecimentos mais importantes para os católicos. Na ocasião, as testemunhas contaram que Nossa Senhora de Fátima revelou segredos da fé católica, fez previsões acertadas para a história humana, além de apelar pela oração.

Segundo o Datafolha, 50% dos brasileiros se consideram católicos e representam 45% da população no sudeste do país.

Nome para rodovia

A outra é norma sancionada é a Lei 17.577/2022, do deputado Rafael Silva (PSD), responsável por denominar como Dr. Rubem Dário Sormani a Rodovia SP-273, que atravessa os municípios de Agudos e Paulistânia, localizados no interior do Estado.

alesp