32 anos do ECA: pandemia expôs necessidade de ações do Estado para proteção de crianças e adolescentes
13/07/2022 18:30 | Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente | Matheus Batista

Neste dia 13 de julho é comemorado em todo o Brasil o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicado pela primeira vez em 1990. O documento que completa 32 anos em 2022 é o principal marco regulatório voltado para a defesa de jovens do país.
O ECA foi criado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto é hoje reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais completas na área e versa sobre direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Apesar dos esforços para a proteção das crianças e adolescentes, os índices de casos de violência e exploração de jovens no Brasil seguem alarmantes, principalmente por conta da pandemia. Um levantamento feito pela Unicef mostrou que o número de crianças e adolescentes em trabalho indevido voltou a crescer depois de duas décadas, atingindo 160 milhões de jovens.
Na cidade de São Paulo, o levantamento feito pelo Unicef entre os meses de maio e julho de 2020, apontou o agravamento no trabalho infantil no Estado durante a pandemia. O estudo, realizado com 52.744 famílias em situações de vulnerabilidade social de diversas regiões, identificou um aumento de 26% do trabalho infantil no período.
Além disso, o número de denúncias de maus-tratos contra crianças e adolescentes cresceu 12% em 2021, de acordo com a prefeitura. Foram 346 denúncias de agressões e desrespeito ao ECA, além de 130 denúncias de trabalho infantil recebidas pelo número 156.
Com a chegada da pandemia, a subnotificação de casos de violência contra menores se tornou mais um desafio para o poder público. De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2019 foram registrados 414 processos e 1.077 inquéritos policiais envolvendo crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Já em 2020, os números caíram para 231 processos e 849 inquéritos, voltando a crescer em 2021, com a marca de 279 processos e 906 inquéritos policiais registrados no Estado.
Ações da Alesp
Os recentes levantamentos sobre a incidência de crimes que violam o Estatuto da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo expuseram a importância da atuação do Poder público para reverter essa situação.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem discutido e votado projetos para a proteção dos jovens do Estado. Sancionada no ano passado, a Lei 17.347/21 institui a Política Estadual pela Primeira Infância, com diretrizes e planos para o atendimento dos direitos das crianças em São Paulo. O acesso ao desenvolvimento integral e investimentos públicos na promoção da justiça social são alguns dos princípios que norteiam o documento.
A Lei 17.341/21 estabelece normas sobre a segurança escolar no Estado para prevenção e o combate a situações de violência nas escolas estaduais. A norma visa o desenvolvimento de programas de formação voltadas para os dirigentes, docentes e funcionários, além da participação da comunidade escolar nas definições das ações de segurança escolar.
Aprovada pela Alesp, a Lei 17.406/21 obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança púbica casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos acontecidos nas dependências dos condomínios.
Canais de denúncia
Para atender crianças e adolescentes, o Disque 100 trabalha sobre a premissa de parceria com o conselho tutelar e outros serviços de garantias de direitos, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, sendo a maioria acompanhada de suporte jurídico.
Além disso, o Ministério Público de São Paulo mantém o portal de denúncias online https://www.mpsp.mp.br/. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público, que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
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