Aprovada na Alesp, lei que adota novas regras para fiscalização e inspeção de produtos de origem animal completa um ano

Ações devem respeitar os princípios da preservação do meio ambiente e da proteção à saúde pública
26/05/2022 17:05 | Aniversário de lei | José Guilherme Romero

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Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.373/2021 que adota novas regras para fiscalização e inspeção de produtos de origem animal completa um ano nesta quinta-feira (26).

De acordo com a lei, de autoria do Executivo, além das vistorias feitas pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (Sisp), vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Estado pode credenciar profissionais e empresas privadas para a atividade de inspeção.

As ações de fiscalização, inspeção e reinspeção dos animais destinados ao abate e as carnes, pescado, leite, ovos, produtos de abelha e derivados, devem respeitar os princípios da preservação do meio ambiente e da proteção à saúde pública, defesa sanitária e do bem-estar animal.

Em fevereiro deste ano, o Executivo autorizou um decreto que atualiza a legislação e simplifica o registro dos produtores artesanais de alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel no Estado de São Paulo.

A regulamentação oferece maior volume de produção artesanal, desburocratizando o processo e criando a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos alimentícios.

Infrações e penalidades

Entre as infrações descritas na norma, estão: condições inadequadas de higiene e sanitárias, descumprimento dos preceitos de bem-estar animal, o desrespeito à capacidade máxima de abate, industrialização e armazenamento, fraude de registros sujeitos à verificação pelo Sisp e fraudar documentos oficiais relativos às atividades de inspeção e fiscalização sanitária.

As punições variam entre medidas cautelares, sanções administrativas e interdição e suspensão das atividades. As sanções administrativas podem resultar em multas de até R$ 145,4 mil com a possibilidade de ser dobrada, em caso de reincidência.

A interdição total ou parcial do estabelecimento poderá acontecer quando a infração consistir na adulteração ou falsificação do produto, ou quando o médico veterinário oficial verificar, em vistoria técnica, a inexistência de condições sanitárias adequadas.

alesp