Dia Mundial do Braille: conheça as leis da Alesp que fomentam a inclusão dos deficientes visuais no Estado


06/01/2022 13:22 | Campanha | Gabriella Rodrigues e Gerson Nicholas

Compartilhar:

Imagem ilustrativa - fonte: Freepik<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2022/fg280659.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

No último dia 4 de janeiro, foi comemorado o Dia Mundial do Braille. A data, que é celebrada desde 2018, foi instituída pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em homenagem ao nascimento de Louis Braille, que aos 15 anos criou o sistema de escrita e leitura tátil para pessoas com deficiência visual, que chamamos de Braille.

A celebração também relembra a importância de assegurar formas de incluir os deficientes visuais no acesso aos livros e também na escrita já que, segundo a União Mundial de Cegos, apenas 5% dos livros em todo o mundo são transcritos para o Braille. Esse número cai para 1% em países mais pobres.

Os dados oficiais mais recentes sobre deficientes visuais no Brasil são do Censo de 2010. Segundo o levantamento, cerca de 24% da população tinha algum tipo de deficiência naquele momento, o que correspondia a 46 milhões de brasileiros. Em 2019, a ONU em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou que cerca de 2,2 bilhões de pessoas convivem com deficiência visual ou cegueira em todo o mundo.

No Brasil, segundo o último estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre o tema, realizado em 2010, dos 3 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,29% da população, 40% apresentam algum tipo de deficiência visual.

Na Alesp, a preocupação com o tema resultou em leis que apoiam o tema, são elas: a Lei 17.196/2019, da deputada Letícia Aguiar (PSL), que autoriza a instalação de placas em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor indicando cardápio em Braille.

Em 2011, a Lei 14.481/2011, proposta do ex-deputado Marcos Martins, classifica a visão monocular, onde a pessoa enxerga apenas com um dos olhos, como deficiência visual, o que garante direitos a quem convive com a deficiência.

Em 2008, a Lei 12.907/2008, de autoria do deputado Rafael Silva (PSB) e da ex-deputada Celia Leão, foi aprovada. Ela estabeleceu e agrupou outras três leis sobre o tema. O texto dispõe sobre a impressão de livros, apostilas e demais materiais pedagógicos em Braille, atenção especial nas unidades de saúde a pessoas com deficiência, treinamento de cães-guias, presença de intérpretes, entre outros.

Ainda sobre o tema, tramitam na Casa mais 30 projetos sobre, como o Projeto de lei 691/2021, do deputado Castello Branco (PSL), que cria o Programa Estadual de Atendimento ao Deficiente Visual; o Projeto de Lei 1213/2019, apresentado pelo deputado Márcio da Farmácia (Podemos), que assegura o acesso gratuito a certidões de registro civil em Braille a pessoas com deficiência visual; o Projeto de Lei 756/2019, de autoria da deputada Valéria Bolsonaro (PRTB), que institui o Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência como medida para facilitar a adoção de medidas de apoio por parte do poder público e de providências que busquem melhorar suas condições possibilitando ainda, um atendimento otimizado a esses cidadãos.

O Braille

O sistema é baseado em pontos com relevo em papéis, que são entendidos por meio do contato com a ponta dos dedos. A partir da combinação de seis pontos, é possível fazer até 63 caracteres diferentes.

alesp