Em reunião da Frente Parlamentar de Apoio à Adoção realizada nesta segunda-feira (13/12), o tema da discussão foi o Programa Serviço de Família Acolhedora. O encontro foi organizado pelo deputado Caio França (PSB) e contou com a presença de especialistas. O Projeto de Lei 766/2021, de autoria do deputado Caio França, tem o objetivo de organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação do Poder Judiciário, por meio da criação do Programa Serviço de Família Acolhedora. "É um programa muito bem-sucedido e que algumas cidades aqui no Estado de São Paulo já fazem esse tipo de incentivo junto com o judiciário", disse o parlamentar. Participante do encontro, a psicóloga jurídica em violência doméstica contra crianças e adolescentes, Dayse Cesar Franco, falou sobre a importância do acolhimento familiar. "O serviço de acolhimento familiar é mais uma alternativa de uma medida protetiva que tem um caráter excepcional, que só deve ser aplicado quando, de fato, responder o interesse da criança ou do adolescente. Além disso o reconhecimento da família acolhedora, ou seja, em serviço de acolhimento familiar, já está reconhecido e tipificado como um serviço da assistência social", disse. Também presente na reunião, o presidente da Associação dos Grupos de Apoio a Adoção do Estado de São Paulo (AGAAESP), Carlos Berlini, falou que o projeto busca atender não só a criança, mas também a sua família de origem, "e paralelamente a própria família que acolhe, e tudo isso em um texto que possa servir de instrumento aos gestores municipais, para que cada vez mais a gente tenha uma visão de Estado em torno dessas famílias vulneráveis do Estado de São Paulo", disse. A psicóloga e coordenadora da área de advocacia do Instituto Fazendo História, Débora Vigevani, falou a evolução com o projeto de lei para o serviço em famílias acolhedoras. "O serviço em famílias acolhedoras é uma medida protetiva, que faz parte da proteção social especial, de alta complexidade, e a tipificação nacional de serviços socioassistenciais caracteriza o serviço como um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)", disse. "Então esse é mais do que um programa ou projeto, é um serviço público previsto em lei que precisa ter essa execução assegurada", falou.