Dia Mundial do Idoso: lei estadual criada na Alesp consolida direitos a pessoas com mais de 60 anos
01/10/2021 13:00 | Celebração | Lucas Cheiddi

Criada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 12.548/2007 consolidou a legislação estadual relativa ao idoso e, em seu artigo 65, instituiu o Dia de Combate à Discriminação e Defesa dos Direitos do Idoso, comemorado anualmente em 1° de outubro, quando também se celebra o Dia Mundial do Idoso, instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas) por meio da Resolução 46/106 de 1990.
O objetivo de ambas iniciativas é promover a conscientização da população sobre questões pertinentes à vida dos idosos, como saúde, respeito, assistência ao envelhecimento, dignidade da pessoa idosa, além de valorizar as contribuições que os idosos dão à sociedade.
Para a aprovação da legislação estadual, parlamentares que assinaram o projeto de lei à época disseram que garantir a dignidade da pessoa humana "é a luta que gerações vêm travando contra o obscurantismo daqueles que erroneamente acreditam que o homem é o lobo do homem", parafraseando Thomas Hobbes.
"Entre as diversas frentes dessa luta, a manutenção da dignidade das pessoas idosas tem se constituído como a mais aguerrida, posto que a negação dos direitos dessa parcela da sociedade é prática cotidiana e sistemática em muitos países, inclusive no Brasil. Essas pessoas são vitimadas diuturnamente com a desconsideração de uma parcela significativa da nossa sociedade", afirma o documento.
No âmbito federal, em 2003, o Brasil aprovou o Estatuto do Idoso, que garante diversos direitos relacionados à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, cidadania, liberdade, dignidade, convivência familiar e comunitária, ao esporte, lazer, trabalho e respeito. Além de obrigações da família, sociedade e do poder público para com essa classe.
Na Alesp
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem algumas proposições em tramite que buscam alavancar os direitos da pessoa idosa. Os textos abrangem diversos assuntos, como alimentação, benefício fiscal, moradia, educação, gratuidade de serviços, saúde, entre outros.
O Projeto de Lei 127/2021, de autoria do deputado Murilo Felix (Podemos), busca instituir políticas públicas para prevenção e tratamento da doença de Alzheimer. Segundo o Ministério da Saúde, 11,5% dos brasileiros com 65 anos ou mais são acometidos por essa doença. Atualmente, a proposta aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Dois exemplos de textos que buscam facilidade na gratuidade em serviços de transporte coletivo urbano, semiurbano e intermunicipal são o Projeto de Lei 263/2021, de autoria das deputadas Adriana Borgo (PROS) e Leci Brandão (PCdoB); e o Projeto de Lei 445/2021, do deputado Delegado Bruno Lima (PSL).
O primeiro autoriza o Poder Executivo a assegurar a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos às pessoas com 60 anos ou mais. Já o segundo trata sobre facilidades no serviço de gratuidade intermunicipal de transporte coletivo para essas mesmas pessoas, como disponibilização de canais de atendimento eletrônico para a aquisição do bilhete de passagem e possibilidade de impressão deles pela internet ou requisição da impressão da sua via no guichê do caixa da empresa. Ambos aguardam análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Outra proposição em análise na CCJR é o Projeto de Lei 568/2021, da deputada Professora Bebel (PT), sobre diversos benefícios conferidos à pessoa idosa, como alimentação, benefício fiscal, moradia e educação, instituindo-os como políticas públicas.
Vale ressaltar que os idosos foram prioridade no plano de vacinação do Estado de São Paulo contra a Covid-19, estando todos os cidadãos com 60 anos ou mais vacinados com a primeira dose até 6 de maio de 2021, e completando seus ciclos vacinais em, no máximo, até 12 semanas após essa data.
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