Lei "Não Perturbe" tem nova redação aprovada pelo Poder Executivo no Estado

Sancionada pelo governador em março de 2021, a Lei 17.334/2021, de autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), atribui novo texto ao artigo 1º da Lei 13.226/2008, do mesmo autor, que estabelece a criação de um cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
A nova norma estadual visa aumentar os efeitos da lei antiga. Agora, os funcionários terceirizados ou diretamente contratados por empresas de telemarketing são proibidos de efetuar ligações ou enviar mensagens através de qualquer meio oferecendo produtos e serviços ou realizando qualquer tipo de cobrança às linhas telefônicas que estejam cadastradas no programa "Não me Ligue" do Procon-SP, para não receber as chamadas.
O descumprimento da regra pode acarretar a cassação da inscrição estadual das entidades localizadas no território paulista.
Caruso falou a respeito da necessidade de tornar mais rigorosa a antiga regra: "Infelizmente as empresas de cobrança passaram a abusar dos usuários de telefone e ligam em qualquer dia e hora procurando pessoas que geralmente não são detentoras daquelas linhas, porque aqueles que não pagam contas, geralmente vendem o telefone, e quem o compra, acaba pagando um alto preço". Para ele, a terceirização de empresas e os aplicativos de mensagens também são invasivos para o consumidor.
Já o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (REPUBLICANOS), defendeu os direitos daqueles que não desejam receber chamadas mas continuam sofrendo com a infração. "Quando se está cadastrado para não receber ligações, o consumidor tem o direito e a empresa precisa respeitar. muitas não respeitam e o usuário continua recebendo, então a Lei vem, com certeza, para fortalecer a defesa do consumidor no âmbito do Estado de São Paulo".
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