Os deputados estaduais aprovaram em Plenário nesta terça-feira (11/2) o Projeto de Lei 721/2019, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), que obriga a apresentação da carteira de vacinação atualizada nas escolas públicas e privadas no ato da matrícula. "Caso a carteira de vacinação não esteja atualizada, o responsável será comunicado e terá um prazo de sessenta dias para regularizar. Se não houver a regularização, o Conselho Tutelar será acionado", explicou o autor do projeto. Ele explicou ainda que o objetivo do projeto é que em um período de três anos todas as crianças do Estado de São Paulo, com idade para ingressar na creche, estejam imunizadas. Para o deputado Carlos Giannazi (PSOL), a matrícula não deve ser atrelada à apresentação do documento. "O mérito do projeto é importante, mas é inconstitucional, porque você não pode condicionar a matrícula de um aluno no Ensino Fundamental à apresentação de uma carteira. Isso é proibido já que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal". Segundo o texto, a iniciativa é válida para os estudantes de até 18 anos de idade e somente em casos de contra-indicação médica a vacina poderá ser dispensada. O projeto segue agora para a sanção do governandor.