Mulheres, idosos e pessoas com deficiências podem desembarcar, durante o período noturno, fora do ponto de parada dos ônibus que fazem o transporte metropolitano de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas. O Projeto de Lei 240/2019, de autoria do deputado Tenente Coimbra (PSL), foi sancionado na segunda-feira (14/10) pelo governador. O PL tem como principal objetivo melhorar a segurança e reduzir o risco a que essa parcela da população é submetida. "Nossa intenção é reduzir a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e madrugada, quando se tornam alvos de criminosos. E a sanção permitirá que essas pessoas sintam-se mais seguras nos seus deslocamentos", explicou o parlamentar. A parada fora do ponto será permitida entre as 22h e 5h. O deputado cita dados da Secretaria de Segurança Pública, para justificar o projeto e a necessidade de reduzir ao máximo a exposição a riscos. Diariamente, São Paulo registra 33 estupros, crime que cresceu 7% entre 2017 e 2019. Em 2018, foram registrados 263.115 roubos, aproximadamente 700 por dia. Os crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentaram 14,3%, com 8,6 mil casos no ano passado. A lei não traz despesa aos cofres públicos, pois a parada deve obedecer ao trajeto regular das linhas e os transportes intermunicipais não desviarão de suas rotas, simplesmente desembarcarão as pessoas no local determinado e avisado anteriormente por elas (exceto locais em que é proibido estacionar), sob pena de multa para o não-cumprimento.