Preocupada com o bem-estar dos animais domésticos, Célia Leão (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 51/2017, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos no Estado. O projeto determina que esses procedimentos sejam autorizados, desde que observado o regramento disposto no projeto, bem como na legislação federal vigente. São considerados animais de estimação, para os efeitos desta lei, cães, gatos, coelhos, roedores de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização. A reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação só poderão ser realizadas em estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei. O PL determina ainda a proibição, em todo o Estado, da comercialização de animais de estimação em praças, ruas, parques e outras áreas públicas, bem como shopping centers e qualquer outro tipo de centro de compras. cleao@al.sp.gov.br