Plataformas das estações de metrô poderão ter portas de proteção
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) deverá instalar portas de proteção nas plataformas de estações que compõem sua malha metroviária, com o objetivo de promover o fluxo organizado de passageiros e aumentar a segurança dos seus usuários. Esse é o teor do PL 1.562/2015, do deputado Teonilio Barba (PT), aprovado pelo plenário da Assembleia, no dia 21/12/2016.
A proposição caracteriza como portas de proteção o sistema composto basicamente por painéis fixos, portas de final de plataforma e painéis de alimentação e controle, onde essas portas motorizadas abrem e fecham em sincronismo com as portas do trem, quando estiver estacionado na plataforma. O trem só pode partir quando as portas de plataforma estiverem fechadas e travadas.
A medida também prevê que as estações que forem inauguradas após a promulgação dessa lei já deverão estar equipadas com as portas de proteção. Estabelece ainda que o Metrô deverá, no prazo de 180 dias, apresentar cronograma de implantação das portas de proteção nas estações já em operação, adequando-as no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação da lei.
Como explica o autor do projeto, a matéria tem por finalidade criar mecanismos de segurança aos usuários que utilizam o sistema de transporte metroviário em nosso Estado.
As portas de proteção já são utilizadas com sucesso em metrôs asiáticos e europeus. "Em São Paulo, algumas estações de metrô já disponibilizam os dispositivos, mas são poucas que utilizam a porta de plataforma", afirma Teonilio Barba.
Aprovado pelos parlamentares paulistas, o projeto aguarda sanção do governador.
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