Aprovado incentivo fiscal para indústria têxtil que investir em reciclagem
22/12/2016 20:09 | Da Redação
Fabricante que promover saída de produtos têxteis produzidos a partir do uso de resíduos desse produto em geral, retalhos de tecidos recicláveis ou materiais derivados da moagem ou trituração de resíduos plásticos recicláveis, inclusive garrafa PET, em seu processo produtivo, poderá promover crédito presumido da importância equivalente a 80% do valor do ICMS incidente sobre a respectiva operação de saída interna.
Na justificativa do projeto (PL 657/2016), o deputado Chico Sardelli (PV) afirma que a reinserção dos resíduos sólidos descartados, como matéria-prima nos meios produtivos, é fator que impacta de forma muito positiva na preservação ambiental.
Além dos benefícios ambientais da reciclagem, alega o propositor, o manejo para reaproveitamento de materiais pode gerar grande quantidade de empregos e garantir o sustento de uma considerável parcela da sociedade, além de reduzir os custos de produção, propiciar lucros e circulação de riquezas.
No caso específico das indústrias têxteis e de confecção, são graves os problemas causados com o descarte indevido dos subprodutos do processo de corte " os retalhos de tecido, lembra Sardelli. Em alguns polos de confecção de São Paulo esta situação é ainda mais delicada devido ao grande número de empresas que possuem a etapa de corte em seus processos e descartam grande quantidade de retalhos e sobras em sacos de lixo comum ou, ainda, em sacos de plástico de alta densidade, os quais possuem maior valor no mercado de reciclagem.
Com o reaproveitamento dos retalhos e sobras, o que era tecido, depois de passado por um processo chamado desfibramento, torna-se fibra têxtil novamente, matéria-prima utilizada em processo de industrialização para fabricação de novos artigos têxteis, como fios, mantas acústicas, geotêxteis e não-tecidos.
Dessa forma, conclui o legislador, a medida poderá propiciar equilíbrio na cadeia produtiva, além dos benefícios ambientais e sociais correlatos, justificando, assim, a concessão de créditos presumidos aos industriais que utilizarem insumos provindos de processo de reciclagem.
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