Nome do cônjuge na fatura de serviços
15/07/2016 16:00 | Da assessoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor

Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) apresentou na Assembleia o PL 583/2016, que assegura ao cônjuge, ou a pessoa em união estável, o direito de fazer constar seu nome na fatura de serviços.
A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa em união estável deverá ser feita exclusivamente pelo titular da fatura de serviços. As empresas terão o prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem ao dispositivo.
O parlamentar justifica que é muito comum a exigência de apresentação de comprovante de residência em grande parte de negociações com o consumidor. "A comprovação de residência é um requisito necessário para a consecução de diversos serviços e para concessão de benefícios", disse.
"O projeto resolve o problema de milhares de mulheres ou homens que não constam como titulares em contas, acaba com o constrangimento vivido em virtude de não terem comprovantes de residência para abertura de conta ou crédito, e dá fim à subordinação ao titular das contas. Vamos fazer todo o empenho junto aos nossos pares na Assembleia Legislativa para que a nossa proposta seja acolhida", encerrou Jorge Wilson.
jorgewilsonxerifedoconsumidor@al.sp.gov.br
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