Projeto prevê auditorias ambientais compulsórias em empreendimentos potencialmente poluidores
Tramita na Assembleia Legislativa, desde o dia 1º/4, o Projeto de Lei 265/2016, do deputado Celso Nascimento (PSC), que dispõe sobre a realização de auditorias ambientais compulsórias nos empreendimentos que desenvolvam atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, que impliquem riscos aos ecossistemas e à qualidade de vida, no âmbito do Estado de São Paulo.
As auditorias envolveriam a execução de avaliações e estudos destinados ao desempenho da gestão ambiental dos empreendimentos; o cumprimento das normas legais ambientais em vigor; a implementação dos programas ambientais, de controle, compensação e monitoramento ambiental, bem como das condicionantes técnicas das licenças e das determinações dos órgãos ambientais competente; identificar eventuais falhas na operação dos empreendimentos e mensurar os riscos de danos ambientais; e propor medidas para proteger o meio ambiente e a saúde humana e danos ambientais indesejados.
O projeto fixa a obrigatoriedade das auditorias no intervalo máximo de 4 anos e elenca algumas atividades potencialmente poluidoras, como refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados; instalações portuárias; instalações aeroviárias; instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas; instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos; unidades de geração e transmissão de energia elétrica; instalações de tratamento e sistemas de disposição final de esgotos domésticos; indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas e siderúrgicas; indústrias de celulose e papel; usinas de álcool; exploração de madeira; estabelecimentos que produzam significativa quantidade de rejeitos hospitalares; e extração de minerais.
As auditorias ambientais devem ser realizadas por profissionais e empresas devidamente habilitadas, credenciados pelo órgão estadual do Meio Ambiente e não dependentes direta ou indiretamente do responsável pelo empreendimento. A renovação da licença ambiental ficará condicionada à apresentação do último relatório de auditoria ambiental, no prazo determinado pelo órgão ambiental.
Por fim, o projeto estabelece sanções pelo descumprimento da lei nos prazos e condições determinados pelo órgão de controle ambiental, como multa de 100 a 1.000 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), bem como a não renovação da licença ambiental e a interdição parcial ou total da atividade.
O presente projeto visa à realização periódica de auditoria ambiental compulsória para os empreendimentos que desenvolvam atividades efetivas ou potencialmente poluidoras como forma de solucionar eventuais problemas detectados, com vistas de assegurar a proteção ao meio ambiente.
Legislações similares
Segundo o autor do projeto, alguns estados já possuem legislação própria sobre auditoria ambiental compulsória, como Rio de Janeiro e Paraná. No âmbito da União, apenas o setor industrial petrolífero e as demais empresas com atividades na área de petróleo e derivados são obrigados a realizar a auditoria ambiental, isto devido aos graves acidentes que já ocorreram no exercício dessas atividades.
No Estado de São Paulo, foi introduzido o incentivo às auditorias ambientais como instrumento de Política Estadual de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.300/2006, para formalização de registro de geradores e gerenciadores de unidades receptoras de resíduos sólidos. "Desse modo, a auditoria ambiental compulsória tem como fundamento o princípio da prevenção, baseado nas premissas que incluem a irreversibilidade dos danos ambientais, visando à procura de medidas preventivas eficientes que evitem a ocorrência de danos ambientais."
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