Penápolis surgiu a partir de um loteamento situado junto aos trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em 1907. O nome Penápolis era uma homenagem ao presidente da República Afonso Pena, falecido na época. Em 1913, Penápolis foi elevada à categoria de município. Em 1917, uma petição popular com 916 assinaturas foi apresentada ao Congresso Legislativo de São Paulo pelo deputado Freitas Valle, pleiteando a criação da Comarca de Penápolis. Na iniciativa, os moradores justificaram que "a evolução de Penápolis faz lembrar uma iniciativa norte-americana, que transformou repentinamente as regiões longínquas do Far West, habitadas por índios, em centros onde a atividade humana se desenvolve com o máximo esplendor". A população crescia rapidamente e já se aproximava dos 13 mil habitantes. Os moradores observaram então que a concessão de "independência judiciária" era uma questão de justiça, pois beneficiaria toda a região. Penápolis dispunha de bons edifícios que poderiam abrigar o fórum e reunir mais de 250 jurados, como demonstram as fotos. Os moradores enfatizaram ainda que a distância era fator de "transcendente importância". Penápolis estava a 220 quilômetros de Bauru, em viagem pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil que durava cerca de oito horas. Só havia três viagens por semana, razão que aumentava a permanência dos jurados fora de Penápolis. Essa distância impossibilitava, muitas vezes, o exercício de um direito, além de elevar as custas a valores proibitivos. Lembraram que a possibilidade de um cidadão ser sorteado para jurado aterrorizava a todos em Penápolis, pois deveriam acompanhar o julgamento em Bauru. Embora o juiz de Bauru tenha se manifestado contra a criação da nova comarca, pois considerava pequena a demanda judiciária de Penápolis, as comissões de Justiça e Fazenda do Congresso elaboraram pareceres favoráveis, por entenderem que a criação da comarca representava "inadiável medida de interesse público" e atendia o "interesse da justiça e da ordem social". A avaliação estava de acordo com o Plano de Reforma Judiciária apresentado pelo governo anterior, que estabeleceu duas justificativas para a criação de comarcas: tornar o Poder Judiciário operativo em todo o Estado e colocar as autoridades judiciárias ao alcance das partes. O projeto de criação da Comarca de Penápolis foi aprovado no Congresso Legislativo paulista e seguiu para a sanção do presidente do Estado Altino Arantes, que o transformou no Decreto 1.557, em 10 de outubro de 1917. A comarca abrangia os municípios de Araçatuba, Birigui, Glicério, Braúna, Alto Alegre, Avanhandava, Luziânia e Barbosa.