Sancionada lei que beneficia afrodescendentes e indígenas no ingresso ao serviço público
15/01/2015 17:09 | Da Redação: Foto: A2 Fotografia/Edson Lopes JR.
O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira, 15/1, a lei complementar originária do PLC 58/2013, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 18/12/2014. A norma autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos com objetivo de reduzir a desigualdade racial nas esferas da administração pública estadual.
De iniciativa do governador, o PLC, aprovado no Legislativo sem emendas, autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista. O sistema consistirá na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, quando for o caso.
Excetuando-se o acréscimo de pontos, os candidatos afrodescendentes e indígenas (reconhecidos pelo critério da autodeclaração) participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.
Segundo mensagem do governador encaminhada à Assembleia junto com o PLC, estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública haviam demonstrado a baixa representatividade desses segmentos nos quadros do serviço público estadual, em face dos percentuais de raça ou cor declarados em pesquisas demográficas.
Para Alckmin, a implementação da política de ação afirmativa expressa no PLC reduzirá essa desigualdade, sem implicar em flexibilização do mérito ou do nível de exigência para o ingresso no serviço público. O decreto que indicará a composição dos fatores de equiparação será editado no prazo de 90 dias.
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