Alesp poderá reavaliar destinação de multas de trânsito
O Projeto de Lei 430/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa, em sessão do último dia 3/7, e vetado pelo Poder Executivo destina até 20% do valor arrecadado com multas de trânsito para a modernização dos equipamentos e treinamento dos policiais civis e militares do Estado de São Paulo.
O objetivo do PL, de natureza autorizativa, é garantir melhores condições de trabalho para os policiais civis e militares do Estado de São Paulo, servidores estes que atuam na linha de frente do combate ao crime e que exercem um papel fundamental no sentido de garantirem a paz social e a integridade dos cidadãos.
Na justificativa da propositura, é lembrado o precário estado de equipamentos como viaturas, e ainda a falta de acesso a uma tecnologia adequada para o trabalho de investigação e repressão ao crime.
O veto aposto ao projeto pelo governador no dia 5/8 não se opõe ao mérito da propositura, mas à sua constitucionalidade formal e material. Quanto à matéria a justificativa do veto aponta conflito com o artigo 22, inciso XI, da Constituição federal, segundo o qual a competência legislativa sobre trânsito é privativa da União.
A justificativa assinada pelo governador também aponta que "o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, de forma taxativa, que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito...".
No aspecto formal, a justificativa do veto indica que "a iniciativa de leis para dispor sobre a destinação da receita oriunda da aplicação de multas administrativas, por envolver matéria orçamentária, é reservada ao chefe do Poder Executivo". Também aponta que a natureza meramente autorizativa da medida não a tornaria válida, pois esta circunstância não afastaria "o vício de inconstitucionalidade por usurpação de matéria reservada".
O veto ao PL 430/2013 deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
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