Exame de cardiotocografia será obrigatório
21/07/2014 14:30 | Da Redação

Foi publicada no Diário Oficial do último dia 17/7 a Lei 15.517/2014, que torna obrigatória no Estado, em todas as unidades de saúde, públicas e privadas, a realização de exame de cardiotocografia. Será um exame de rotina, a ser realizado no final da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem estar materno-fetal. O exame pode ajudar a diminuir as mortes de bebês e mães.
O exame de cardiotocografia, complementar à ultrassonografia, é um método de avaliação das reais condições do bebê dentro da barriga da mãe. O exame, feito de forma não-invasiva, detecta a frequência cardíaca do feto e as contrações uterinas, e através de um registro gráfico o médico pode avaliar o bem estar materno-fetal.
A cardiotocografia é feita através da aplicação de eletrodos na pele da mãe. São registrados então, durante cerca de 20 a 30 minutos, de modo contínuo, a frequência cardíaca e movimentos do bebê, bem como a presença e duração de contrações do útero. Ao final do exame, o aparelho gera um laudo em forma de gráfico, semelhante ao de um eletrocardiograma, que deve ser interpretado pelo especialista.
Quando o exame não segue o padrão de normalidade, pode significar insuficiência na oxigenação cerebral do bebê, o que ocorre, por exemplo, por motivos placentários, posicionais, ou quando o cordão umbilical está enrolado no pescoço do feto. Dependendo do resultado do exame, eventualmente, o médico pode definir o melhor momento e método de realizar o parto.
A íntegra do PL 692/2013, que originou a lei, e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia - al.sp.gov.br " no link projetos
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