Polícia Civil tem novas diretrizes para casos de desaparecimento de pessoas no Estado
Com o intuito de estabelecer diretrizes para o registro e a investigação do desaparecimento de pessoas no Estado de São Paulo, a Delegacia Geral da Polícia Civil publicou no Diário Oficial desta terça-feira, dia 3/5, a portaria DGP-21, de 30-05-2014. A ação atende normas criadas com Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, de autoria do deputado Hamilton Pereira (PT).
Segundo a portaria, o registro de pessoas desaparecidos deverá ser realizado por todos os Departamentos da Polícia Civil que exercem atividades de polícia judiciária.
Os registros também poderão ser feitos por meio eletrônico, através da Delegacia Eletrônica do DIPOL (Departamento de Inteligência), que deverão ser encaminhados, via intranet, para as unidades policiais da área onde ocorreu o desaparecimento e ainda ao IIRGD (Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt'), do DIPOL.
Para o deputado Hamilton, esse é um importante passo para a efetivação da Política de Busca a Pessoas Desaparecidas, mas para um Estado do tamanho de São Paulo, ainda é uma ação muito tímida. "Os familiares têm o direito a ter um atendimento digno e humanista quando vão às Delegacias abrir um Boletim de Ocorrência sobre o desaparecimento de um ente querido", afirmou Hamilton. "Vamos continuar trabalhando para que a nossa lei seja realmente colocada em prática, com todos os mecanismos criados para facilitar o reencontro dessas famílias", completou.
gabinete@hamiltonpereira.org.br
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