Piscinas públicas do Estado deverão seguir normas de segurança
Preocupado com as piscinas que não tiveram sua construção de acordo com normas técnicas adequadas e que por isso têm provocado acidentes graves, como lesões e, nos casos mais graves, a morte por afogamento, o deputado Orlando Morando (PSDB) apresentou o PL 6/2014, que dispõe sobre as normas que deverão ser seguidas pelos responsáveis pela operação e manutenção das piscinas públicas do Estado de São Paulo.
O deputado justifica o projeto lembrando que os acidentes são causados por sistemas hidráulicos instalados e mantidos de forma inadequada e, por isso, provocam a sucção de membros do corpo ou do cabelo da vítima que, não conseguindo se desprender, pode morrer afogada.
Em seu artigo 1º, o PL estabelece que o sistema hidráulico da piscina deve estar de acordo com o disposto em norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, devem ser tomados cuidados adicionais, como a instalação de um maior número de drenos e o controle da velocidade da água que passa por eles.
O PL dispõe ainda que a piscina já construída em desacordo com a norma técnica deverá ser adequada, no prazo de 180 dias, à norma citada e aos cuidados adicionais dispostos no PL. Proíbe também a utilização da piscina que não atende ao disposto na lei durante o período em que o sistema hidráulico estiver em funcionamento.
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