Assembleia aprova reajuste salarial dos defensores públicos
27/11/2013 22:31 | Da Redação Fotos: Vera Massaro e José Antonio Teixeira




Foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira, 27/11, o Projeto de Lei Complementar 37/2013, do Executivo, que altera a Lei Complementar 988/2006, dispondo sobre a reclassificação de vencimentos da carreira de defensor público do Estado. Para se tornar lei o projeto necessita ainda receber a sanção do governador, o que, segundo o líder do PSDB, Carlos Bezerra Jr, em resposta ao apelo do líder petista, Luiz Cláudio Marcolino, pode acontecer ainda nesta quinta-feira, 28/11.
A bancadas do PT, do PTB e do PDT manifestaram voto favorável às emendas rejeitadas pela votação final.
A medida foi aprovada após acordo feito pelo Colégio de Líderes que recebeu representantes da Associação Paulista dos Defensores Públicos do Estado (Apadep), presidida por Rafael Português. Os defensores percorreram nas últimas semanas os gabinetes dos deputados para pedir apoio ao projeto e acompanharam das galerias do plenário Juscelino Kubistchek o debate e a votação do PLC 37/2013.
O objetivo da proposta, segundo a defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, em exposição de motivos encaminhada junto ao texto, é a recomposição do valor dos vencimentos do cargo de defensor público-geral do Estado, utilizado como referência para a retribuição pecuniária de todos os membros da instituição, bem como a alteração dos percentuais que diferenciam os cinco níveis da carreira de defensor público do Estado e dos cargos de provimento em comissão.
O salário do defensor público-geral, de acordo com o que propõe o PLC 37, passa a ser de R$ 23.039 mil (defensor público-geral referência 8). E os percentuais de reajuste nos salários dos defensores efetivos, admitidos por concurso público, são de: 96%, para os de nível V - referência 5; 92%, para os de nível IV - referência 4; de 88%, para os de nível III - referência 3; de 84% para os de nível II - referência 2; e de 80% para os de nível I - referência 1.
No caso dos cargos em comissão, os percentuais de aumento são de 99% para defensor público corregedor-geral, 1º, 2º e 3º subdefensores públicos-geral, e defensor público chefe de gabinete - referência 7; de 97% para defensor diretor de escola e defensor assessor - referência 6; e de 96% para defensor corregedor-assistente, referência 5.
A tramitação e a íntegra do PLC 37/13 podem ser consultadas em www.al.sp.gov.br, no link Projetos
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