CPI deve averiguar se há irregularidades nos serviços da AES Eletropaulo

Outras comissões vão investigar desaparecimento de pessoas e causas da violência contra a mulher
13/09/2013 19:39 | Da Redação

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O Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira, definiu a composição de três novas CPIs que deverão atuar no Parlamento paulista. A primeira delas, criada pelo Ato 65/2013 e com a composição formada pelo Ato 78/2013, visa investigar e apurar o desaparecimento de pessoas no Estado de São Paulo. Proposta pelo deputado José Bittencourt (PSD), o órgão também será composto pelos seguintes membros efetivos: Célia Leão (PSDB), Ramalho da Construção (PSDB), Hamilton Pereira (PT), Luís Cláudio Marcolino (PT), Regina Gonçalves (PV), Milton Leite Filho (DEM), Marcos Neves (PSB) e Sebastião Santos (PRB).

Violência contra a mulher

A comissão de inquérito criada pelo Ato 66/2013 teve seus membros definidos pelo Ato 79/2013. Com objetivo de investigar as causas da violência praticada contra as mulheres, a CPI foi proposta por Fernando Capez (PSDB), que preside outra comissão de inquérito em funcionamento na Casa, a CPI das Autopeças. Seus membros efetivos são, além de Capez, Analice Fernandes (PSDB), Telma de Souza (PT), Ana Perugini (PT), Regina Gonçalves (PV), Ed Thomas (PSB), Rita Passos (PSD), Heroilma Tavares (PTB) e Leci Brandão (PCdoB).

AES Eletropaulo

Também publicado nesta sexta-feira, Ato do Presidente da Assembleia 79/2013 nomeia os membros da CPI proposta por Vanessa Damo (PMDB) e criada pelo Ato 67/2013. Sua finalidade é investigar a regularidade e os serviços da AES Eletropaulo SA no Estado de São Paulo. Os membros efetivos designados pelo presidente foram Orlando Morando (PSDB), João Caramez (PSDB), Luís Cláudio Marcolino (PT), José Zico Prado (PT), Regina Gonçalves (PV), Marcos Neves (PSB), Estevam Galvão (DEM) e Roberto Morais (PPS), além da autora do requerimento.

Cinco CPIs

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa determina a realização simultânea de cinco CPIs. Elas são criadas a requerimento de um terço dos membros da Casa (32 dos 94 deputados) para apuração de fato determinado e por prazo certo. Segundo determina o artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, ambos da XIII Consolidação do Regimento Interno, as CPIs são instaladas por ato do presidente da Assembleia, obedecendo a ordem cronológica dos pedidos. As CPIs instaladas são compostas por nove membros titulares e nove suplentes e terão duração de 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60.

Além das três CPIs que tiveram sua composição definida nesta semana (elas substituiram as CPIs da Pesca Predatória, das Empresas de Telemarketing e da Gordura Trans, todas extintas sem elaboração de relatório), e da CPI que investiga eventual cartelização do mercado de autopeças, a quinta CPI regimental está com suas atividades suspensas por força de liminar judicial desde 7/5/2012. Seu objetivo é investigar possíveis abusos das empresas operadoras de panos de saúde.

Havendo cinco comissões em funcionamento, a instalação de uma sexta CPI seguirá a regra do § 3º do artigo 34 do Regimento Interno: haverá necessidade de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia (48 dos 94 deputados).

As Comissões Parlamentares de Inquérito

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por ato do presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares (32). Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais. Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.

Os membros das CPIs, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.

alesp