Projeto de lei premia delator de crimes contra a administração do Estado
O deputado José Bittencourt (PSD) protocolou, em 7/8, o Projeto de Lei 512/2013, que concede prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a Administração Pública do Estado de São Paulo, cuja punição dos responsáveis acarrete a efetiva recuperação de valores ao erário.
À pessoa física que comunicar às autoridades policiais ou administrativas a ocorrência do crime sujeito à ação penal pública (que pode ter, inclusive, natureza tributária) terá assegurado o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% do valor efetivamente recuperado.
Caso haja mais de um informante, a quantia será repartida da seguinte maneira: ao primeiro informante, conceder-se-ão 70% da quantia; aos demais, conceder-se-ão, em partes iguais, os 30% restantes.
Não farão jus aos benefícios da lei as pessoas envolvidas na condição de autor, co-autor ou partícipe, nas práticas criminosas.
Segundo explica Bittencourt na justificativa do projeto, sua inspiração foi Projeto de Lei do Senado Federal nº 664/2011, de autoria do senador Walter Pinheiro (PT/BA). "O benefício estimula o princípio constitucional republicano da cidadania e o direito constitucional à segurança. A prática de crimes contra a administração pública é altamente danosa para os cidadãos, apesar de, diretamente, não atingir a integridade física de nenhum deles, indiretamente, tais crimes agridem, por exemplo, sua saúde, educação, entre outros direitos de incomensurável importância. Isso porque são crimes que atingem o patrimônio do ente estatal, interferindo de maneira negativa na programação e execução das despesas públicas.
jbittencourt@al.sp.gov.br
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