Liberação de convênios visando obras em entidades que têm sede por concessão pública
A falta de comprovação de que estão instaladas em sede própria tem impedido entidades beneficentes e de assistência social de receber repasse de verbas por convênio com o Estado. Em diversos casos, essas organizações detêm a posse do imóvel por concessão do Poder Público.
Para eliminar esse embaraço, o deputado Antonio Mentor (PT) apresentou o Projeto de Lei 885/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa em 4/6. De acordo com o PL, o repasse de verba para entidades beneficentes e de assistência social, ainda que se destine a obra ou serviço de engenharia, não dependerá de apresentação de título de propriedade do imóvel em que mantêm sua sede ou para o qual se destinam os recursos, desde que a posse tenha sido atribuída mediante concessão do Poder Público.
Assim, fica permitido que no imóvel ocupado pela entidade sejam realizadas obras de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, por execução direta ou indireta, e serviços como demolição, conserto, instalação, montagem, conservação, reparação, adaptação e manutenção.
"Ao mesmo tempo, prevê-se que, investidos os recursos em imóvel pertencente ao poder público, de uso concedido à associação beneficiária, as benfeitorias, em caso de dissolução desta, serão incorporadas ao patrimônio do poder concedente", observa Mentor.
Se sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, o projeto deve ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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