Assembleia aprova alteração nos limites da Estação Ecológica Jureia-itatins
06/03/2013 19:20 | Da Redação: Blanca Camargo Fotos Vera Massaro





O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 6/3, o Projeto de Lei 60/2012, do Executivo, que altera os limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins, criada pelo Decreto estadual 24.646/1986 e pela Lei 5.649/1987, que exclui, reclassifica e incorpora áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Jureia-Itatins e regulamenta ocupações. A proposta foi aprovada na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 3, elaborada mediante acordo entre os líderes partidários.
A bancada do PT registrou voto favorável às emendas apresentadas pelo partido, rejeitadas na votação final.
O deputado José Zico Prado (PT), ao manifestar que os petistas votariam a favor do projeto, enfatizou a necessidade urgente, após a aprovação, de que o governo implemente as medidas previstas pelo texto a fim de beneficiar as famílias que moram na região e que, segundo ele, aguardam solução de seus problemas há 30 anos. A medida para se tornar lei necessita agora ser sancionada pelo governador.
Emenda Aglutinativa 3
A emenda aprovada exclui dos limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins as seguintes áreas: as conhecidas por Morro do Itu, Parnapuã/Praia Brava, Guarauzinho, Barro Branco, Tetequera, situadas em Peruíbe, e Itinguçu e Itinguinha, em Iguape, cujas áreas serão reclassificadas e denominadas de Parque Estadual do Itinguçu, com área de 5.040 hectares.
Também está fora do limite a área do Prelado, situada junto à praia da Jureia, em Iguape, reclassificada e denominada Parque Estadual do Prelado, com área de 1.828 ha. A conhecida por Vila da Barra do Una e parte do rio Una, em Peruíbe, passam a compor a Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Barra do Una, com área de 1.487 ha, e a do Despraiado, em Iguape, é reclassificada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado, com área de 3.953 ha. É excluída ainda a área situada ao norte da unidade de conservação, localizada em Miracatu, com área de 237 ha.
As áreas denominadas Itinguçu e Barro Branco, referidas no inciso II do artigo 1º, e integrantes do Parque Estadual do Itinguçu, passam a constituir zonas especiais de interesse ecoturístico, cujos trabalhos e atividades serão desempenhados prioritariamente por moradores tradicionais residentes no Mosaico de Áreas Protegidas.
A emenda determina ainda a incorporação aos limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins das áreas do Banhado Pequeno e do Banhado Grande, que compõem a atual Estação Ecológica dos Banhados Grande e Pequeno de Iguape, criada pelo Decreto 50.664/2006, com 14.428 ha e com 2.136 ha, respectivamente, bem como a área Colinas Verdes, com 742 ha.
Entre exclusões e inclusões, a Estação Ecológica da Jureia-Itatins passa a ter 84.425 ha no total.
A emenda contempla os planos de manejo, o termo de permissão de uso, e o de compromisso e responsabilidade a ser firmado entre as comunidades tradicionais (população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental) e o órgão gestor da unidade.
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