Assembleia é elogiada pelo Ministério Público do Trabalho por lei contra escravidão
27/02/2013 20:56 | Da assessoria do deputado Carlos Bezerra Jr.




A aprovação unânime da nova lei contra trabalho escravo " que cassa o registro no Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com escravidão " motivou elogio à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em evento do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP).
A Casa foi parabenizada publicamente pela cúpula do órgão no dia 28/2, durante audiência para esclarecimentos ao setor privado sobre o funcionamento da nova legislação. O encontro foi aberto ao público e reuniu empresários, advogados, associações de imigrantes, sindicatos, promotores e juízes.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Mello, ressaltou a importância da atividade do Legislativo paulista na aprovação do projeto contra a escravidão. "Parabenizo publicamente a Assembleia, e faço isso com muito orgulho, e também ao autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra Jr., por estar trazendo para São Paulo uma lei desse porte, que tem sido destaque no Brasil". Mello ainda ressaltou que o Ministério do Trabalho já apoiava a medida apresentada pela Casa antes mesmo de sua oficialização. "Até antes da sanção, nós já divulgávamos em todas as oportunidades o avanço que a Assembleia Legislativa proporcionaria ao Brasil com a aprovação dessa medida contra escravidão", explicou.
Contra exploração abusiva
Ainda durante o evento, a procuradora-chefe do trabalho da 2ª Região, Ana Elisa Segatti, destacou a participação do Parlamento estadual na aprovação de uma lei que é reconhecida como avanço mundial no combate a escravidão. "Não podemos mais aceitar a exploração abusiva de pessoas para a obtenção do lucro. Nesse sentido, parabenizo a Assembleia pela criação dessa lei que foi mundialmente comentada, recebendo elogios até da Organização das Nações Unidas (ONU)", afirmou.
A lei contra trabalho escravo inovou ao prever restrições que acarretarão prejuízo àqueles que mais lucram com esse crime. Além da cassação do registro no ICMS, a medida define que os sócios autuados serão impedidos de entrar com nova inscrição por dez anos. A punição vale para quem pratica essa exploração ou para os que se valem dela para aumentar a receita.
O viés econômico trazido da medida " uma de suas inovações " deve, inclusive, influenciar na lógica do mercado paulista. "A criação dessa lei deverá inibir a concorrência desleal. Parabenizo a Assembleia pela aprovação", ressaltou Luiz Carlos Fabre, procurador do trabalho.
Em seu pronunciamento, o autor do projeto que deu origem à Lei 14.946/2013, o deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), explicou que sua a aprovação foi fruto da ação legislativa para uma mudança de cultura em São Paulo e no Brasil. "É um avanço histórico, resultado da sensibilidade dos parlamentares da Assembleia, que não se mostraram indiferentes ao clamor popular pela erradicação da escravidão contemporânea em território paulista", destacou. "A sanção integral comprova que o Executivo também percebeu a importância da medida", finalizou.
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